Período de restrição da extração de madeira dos projetos de manejo sustentável entra em vigor em 1º de janeiro de 2021
O calendário estabelece o período de restrição às atividades, porém não se aplica à exploração de florestas plantadas
O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 1º de janeiro a 31 de março
O Calendário Florestal em Rondônia proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora dos projetos de manejo sustentável para a comercialização direta ou estoque em pátios alternativos, começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, se estendendo até 31 de março do mesmo ano. A informação foi anunciada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Regulamentado pela Portaria 35/2018/Sedam-ASGAB, o calendário estabelece o período de restrição às atividades, porém não se aplica à exploração de florestas plantadas. As datas foram discutidas e analisadas junto ao setor produtivo do Estado para evitar impactos no ato da extração de madeira.
O coordenador de Desenvolvimento Florestal da Sedam, Diego Monteiro, afirma que também não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de Plano de Exploração Florestal (PEF) até o fim do calendário florestal, em 1° de abril de 2021.
A Portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas é necessário a antecipação do pedido de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação de pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Casos excepcionais serão analisados pela Sedam, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado.
As análises referentes ao projetos de PMFS não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual em qualquer época do ano. O Documento de Origem Florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.
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