Período para recadastramento dos servidores públicos se encerra em 30 de abril

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Fonte: Assessoria/Prefeitura - Publicada em 23 de abril de 2025 às 14:53

Período para recadastramento dos servidores públicos se encerra em 30 de abril

A Prefeitura de Jaru reforça que os servidores públicos municipais, tanto comissionados quanto efetivos, têm até o dia 30 de abril para realizarem o recadastramento obrigatório. Os colaboradores admitidos a partir de janeiro de 2025 e os remunerados por subsídio estão dispensados da atualização cadastral.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

– Cédula de identidade (RG);
– Título de eleitor;
– Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
– Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
– Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
– Carteira de Trabalho – CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
– PIS/PASEP;
– Carteira nacional de habilitação – CNH, se houver;
– Decreto de nomeação (Comissionado);
– Termo de posse (efetivo);
– Declaração de acúmulo de cargos;
– Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
– Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
– Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
– Foto 3×4 atual, podendo ser digital;
– Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
– Comprovante de trabalhos (vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.

Período para recadastramento dos servidores públicos se encerra em 30 de abril

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Assessoria/Prefeitura
Publicada em 23 de abril de 2025 às 14:53
Período para recadastramento dos servidores públicos se encerra em 30 de abril

A Prefeitura de Jaru reforça que os servidores públicos municipais, tanto comissionados quanto efetivos, têm até o dia 30 de abril para realizarem o recadastramento obrigatório. Os colaboradores admitidos a partir de janeiro de 2025 e os remunerados por subsídio estão dispensados da atualização cadastral.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

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Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

– Cédula de identidade (RG);
– Título de eleitor;
– Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
– Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
– Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
– Carteira de Trabalho – CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
– PIS/PASEP;
– Carteira nacional de habilitação – CNH, se houver;
– Decreto de nomeação (Comissionado);
– Termo de posse (efetivo);
– Declaração de acúmulo de cargos;
– Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
– Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
– Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
– Foto 3×4 atual, podendo ser digital;
– Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
– Comprovante de trabalhos (vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.

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