Pesquisa Pronta trata de falência e recuperação judicial

A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgamentos do tribunal.

STJ
Publicada em 20 de novembro de 2018 às 12:12
Pesquisa Pronta trata de falência e recuperação judicial

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (19) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes objeto de julgamentos do tribunal.

Direito empresarial

Em relação à Lei 13.043/14, que acrescentou o artigo 10-A à Lei 10.522/02, possibilitando o parcelamento de crédito de empresas em recuperação, o STJ já decidiu que a edição da referida lei não repercute na jurisprudência da corte a respeito da competência do juízo da recuperação, sob pena de afrontar o princípio da preservação da empresa.

Direito previdenciário

A jurisprudência do STJ considera válida a norma estatutária da entidade fechada de previdência privada que exige a extinção do vínculo empregatício com o patrocinador para que o ex-participante seja autorizado a efetuar o resgate de suas contribuições.

Direito processual penal

Os conselheiros de Tribunais de Contas são equiparados aos magistrados por força do princípio da simetria em relação à disposição contida no artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Desse modo, é aplicada a eles, por analogia, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), razão pela qual a natureza ou a gravidade do fato imputado em denúncia criminal a essas autoridades pode ensejar seu afastamento do cargo público.

A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base no documento. Qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime.

Direito civil

O STJ já decidiu que ação revisional não se confunde com renovatória de locação. Na revisional, as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário, em regra, não devem ser consideradas no cálculo do novo valor do aluguel para o mesmo contrato. No entanto, tais melhoramentos e edificações poderão ser levadas em conta na fixação do aluguel por ocasião da renovatória no novo contrato.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

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