PF deflagra operação contra exploração de diamantes em Rondônia

Cerca de 35 policiais federais estão cumprindo 07 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Federal de Vilhena/RO, nas cidades de Espigão do Oeste/RO, Cerejeiras/RO, Clementina/SP, Montenegro/RS e Domingos Martins/ES

Assessoria/Polícia Federal em Rondônia/RO
Publicada em 16 de março de 2021 às 09:43
PF deflagra operação contra exploração de diamantes em Rondônia

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 16/03/2021, a Operação Investor, cumprindo mandados nos Estados de Rondônia, São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, visando desarticular grupo criminoso voltado para a prática de crimes ambientais, relacionados à exploração ilegal de diamantes na Terra Indígena Sete de Setembro e Reserva Roosevelt, localizadas nos municípios de Cacoal e Espigão do Oeste, respectivamente. 

Cerca de 35 policiais federais estão cumprindo 07 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Federal de Vilhena/RO, nas cidades de Espigão do Oeste/RO, Cerejeiras/RO, Clementina/SP, Montenegro/RS e Domingos Martins/ES. 

As investigações tiveram início após a informação de que uma pessoa estaria procurando investidores na internet para atuação e exploração de diamantes em garimpo em terras indígenas no estado de Rondônia. A pessoa foi identificada como sendo um garimpeiro residente na cidade de Espigão do Oeste/RO. 

No decorrer das investigações, a Polícia Federal logrou êxito em identificar os investidores do garimpo, além de intermediadores, garimpeiros e indígenas envolvidos com a atividade ilegal. 

Os investidores, residentes em outros Estados, enviaram aos garimpeiros altas quantias em dinheiro, a fim de financiar a atividade ilícita, bem como comercializaram os diamantes extraídos com pessoas residentes em outros países. 

Os levantamentos realizados culminaram ainda na identificação de como funciona, geralmente, a divisão dos lucros da venda de diamantes, em que 20% pertence ao indígena, 20% pertence aos garimpeiros, 20% são referentes aos custos do maquinário e 40% pertence ao investidor. 

Os investigados responderão, na medida de sua participação, pelos crimes previstos no Art. 55 da Lei 9.605/98 e Art. 2º da Lei 8.176/91, além de outros crimes que porventura possam surgir no decorrer das investigações. 

O nome da operação é alusão aos investidores do garimpo, principais responsáveis pelo ilícito e dano ambiental causado às terras indígenas.

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