Coren-RO processa governo do Estado por irregularidades na assistência de Enfermagem no Cemetron, em Porto Velho

“A atribuição legal do Coren não pode se restringir a notificações que não surtem efeitos, sob pena de mácula às atribuições outorgadas por lei”

Ascom/Coren-RO
Publicada em 16 de março de 2021 às 17:16
Coren-RO processa governo do Estado por irregularidades na assistência de Enfermagem no Cemetron, em Porto Velho

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) ajuizou a ação civil pública nº 1002265-74.2021.4.01.4100, com pedido de tutela de urgência, contra o governo do Estado cobrando a presença de um enfermeiro para orientar e supervisionar as atividades de assistência realizadas por técnicos e auxiliares de Enfermagem em todos os setores do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron).

A petição justifica que, diante de inúmeras fiscalizações no local e a persistência da irregularidade em alguns setores do hospital, o cenário representa grave risco para a incolumidade física dos usuários, devido à ausência do profissional enfermeiro. “A atribuição legal do Coren não pode se restringir a notificações que não surtem efeitos, sob pena de mácula às atribuições outorgadas por lei”.

O relatório da inspeção realizada em março de 2017 já dava conta da falha na assistência. “Após análise de escala do serviço de enfermagem, recebida durante a inspeção, constatou-se a ausência de enfermeiros na Classificação de Risco, Clínica Médica Masculina II, CME (Central de Material e Esterilização) e CPDM (Central de Preparo e Diluição de Medicamento) nos períodos vespertinos, noturnos e finais de semanas e feriados. Não há POP para as etapas do processamento dos produtos. No dia da visita não havia enfermeiro no setor”.

Além disso, a ação declara quantitativo insuficiente de profissionais de Enfermagem para atender à demanda da instituição, e a falta de planejamento e programação de Enfermagem (SAE). No mesmo ano, em julho, os problemas continuaram e foram relatados e notificados. Em fevereiro de 2018, nova inspeção constatou a continuidade das irregularidades.

“Não há enfermeiro ininterruptamente para supervisão dos técnicos de enfermagem e execução de atividades de enfermagem na central de preparo e diluição de medicamentos. Uma enfermeira atua no setor de segunda a sexta-feira no período matutino. De igual modo, a central de materiais e esterilização não dispõe de enfermeiro em todo o período de funcionamento, nos períodos vespertinos e finais de semana, os técnicos de Enfermagem laboram sem enfermeiro no setor. As ambulâncias mantêm escalas apenas com técnicos de Enfermagem”, diz o relatório de outubro de 2020.

Este ano, as mesmas irregularidades foram destacadas, na fiscalização que aconteceu em janeiro de 2021. A Lei nº. 7.498/86, "dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem", e o artigo 11 regula o mister do enfermeiro, os artigos 12 e 13 descrevem as competências dos técnicos e auxiliares de Enfermagem, sendo preciso o artigo 15:

“Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro”.

Diante de todo o processo exposto e constatações de irregularidades contínuas, o Coren-RO requer a tutela de urgência para que o governo do Estado cumpra com a obrigação de fazer:

- A disponibilização de enfermeiro durante todo o período de funcionamento do serviço de Enfermagem do Hospital Cemetron, notadamente no setor de Central de Preparo e Diluição de Medicamentos, na Central de Materiais e Esterilização, no transporte de pacientes em ambulâncias, orientando e supervisionando os técnicos e auxiliares de Enfermagem, sob pena de multa diária a ser arbitrada pela Justiça;

- Afastamento imediato, de qualquer prática de Enfermagem, dos servidores com carteira profissional de identidade vencida, por Exercício Ilegal da Enfermagem, nos termos da Lei nº 7.498/86;

-  Em caso de descumprimento total ou parcial do provimento liminar, que seja imposta multa diária, para a hipótese de valor a ser arbitrado pela Justiça, sendo imputada a multa ao Secretário de Saúde, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade criminal por possível prática de crime de desobediência e improbidade administrativa, na forma da lei.

Com a ação, o Coren-RO defende a garantia da segurança à assistência de Enfermagem aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Cemetron. 

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