PFDC solicita alterações em edital para provimento de cargos da Polícia Federal

O edital divulga a realização de concurso público para provimento de vagas aos cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista.

Assessoria de Comunicação e Informação - PFDC/MPF
Publicada em 25 de julho de 2018 às 09:14
PFDC solicita alterações em edital para provimento de cargos da Polícia Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta segunda-feira (23) à Diretoria de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, recomendação na qual solicita a retificação do Edital nº 1 – DGP/PF, de 14 de junho de 2018.

O edital divulga a realização de concurso público para provimento de vagas aos cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. Entretanto, o documento não cumpre os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência para garantir acessibilidade e pluralidade no processo seletivo. 

Os pontos mencionados pela PFDC referem-se à falta de adaptabilidade para a realização das provas físicas pelas pessoas com deficiência e à ausência de previsão adequada dos critérios aos candidatos cotistas (negros e pessoas com deficiência). 

Na recomendação – assinada em conjunto com seus Grupos de Trabalho “Enfrentamento e Prevenção ao Racismo” e “Inclusão de Pessoas com Deficiência” – a PFDC pede para que sejam permitidas adaptações razoáveis a fim de contemplar as necessidades individuais dos concorrentes (tanto nas etapas do processo seletivo, quanto na fase de preparação para os cargos), permitindo, também, a recusa de unidade de lotação ou de tarefa atribuída na falta de “adaptação razoável”.

Orienta, ainda, que sejam expressos os percentuais de reserva de vaga para candidatos com deficiência e negros para todas as fases do concurso, em listas separadas. Por fim, ressalta que a ordem classificatória seja feita (para fins de nomeação e lotação) a partir da aplicação dos critérios de alternância e de proporcionalidade.

As autoridades oficiadas têm o prazo de dez dias para informar as medidas adotadas no cumprimento das recomendações ou, em caso de não acatamento, apresentarem os motivos da recusa.

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