PGE junto ao TCE-RO obtém liminar decretando indisponibilidade de bens de gestor público
Trata-se de um trabalho que, de acordo com o procurador do Estado, Fábio de Sousa Santos, titular da PGE junto ao TCE-RO, está em sintonia com a diretriz traçada visando à recuperação de ativos, tendo resultado em outros casos de decretação de indisponibilidade de bens.
Foto meramente ilustrativa/Facebook
A Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas de Rondônia (PGE/TCE-RO) obteve junto à 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho uma decisão judicial liminar decretando a indisponibilidade de bens de gestor público condenado em acórdão proferido pela Corte de Contas.
Trata-se de um trabalho que, de acordo com o procurador do Estado, Fábio de Sousa Santos, titular da PGE junto ao TCE-RO, está em sintonia com a diretriz traçada visando à recuperação de ativos, tendo resultado em outros casos de decretação de indisponibilidade de bens.
Para o procurador do Estado Tiago Cordeiro, que também atua na PGE junto ao TCE, “esse procedimento, na prática, inviabiliza a alienação patrimonial do devedor, antes da negociação da dívida com o Estado”.
ATUAÇÃO
Lotada em gabinete no próprio Tribunal de Contas, a PGE junto ao TCE atua exclusivamente nas ações e procedimentos referentes à administração pública que tramitam na Corte de Contas, facilitando sobremaneira o fluxo de informações para defesa e também implementando rotinas e procedimentos no sentido de informar ao TCE os valores recuperados dos débitos e multas referentes aos acórdãos condenatórios executados pela PGE.
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