PGR cria comissão para decidir sobre veracidade da autodeclaração no 29º Concurso para procurador da República

Grupo será composto por dois membros do MPF e por três pessoas com atuação na área da promoção da igualdade racial, escolhidas pelo CSMPF.

MPF
Publicada em 27 de julho de 2018 às 16:43
PGR cria comissão para decidir sobre veracidade da autodeclaração no 29º Concurso para procurador da República

Arte: Secom/PGR

A veracidade da autodeclaração de cor preta ou parda dos candidatos aprovados na primeira fase do 29º concurso público de procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) será decidida pela Comissão de Heteroidentificação, criada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, conforme a Portaria 667, publicada nessa quinta-feira (26).

Ela será composta por dois membros do Ministério Público Federal, sendo presidida pelo mais antigo, e por três pessoas com atuação na área de promoção da igualdade racial, todas escolhidas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). Também serão escolhidos os suplentes para todos os integrantes da comissão. Os membros deverão ser distribuídos por gênero e cor.

O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos, interpostos no prazo de três dias pelo(a)s candidato(a)s, sendo eliminado do concurso o(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.

Sobre o concurso – A criação da comissão foi um dos assuntos discutidos em reunião entre a PGR e a Comissão de Concursos, realizada na última segunda-feira (23), para garantir a continuidade do 29º concurso. A posse dos primeiros aprovados deve ocorrer ainda este ano.

Após ter sido suspenso em março e cancelado em maio de 2017, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) homologou acordo, em maio deste ano, permitindo a continuidade do certame. As mudanças no edital atenderam ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MPF e o TRF1.

De acordo com o TAC, os candidatos negros concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se daquelas reservadas quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para habilitá-los à nomeação no quadro geral de candidatos.

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