PGR defende no Supremo competência de município para fixar horário de funcionamento do comércio local

Segundo Augusto Aras, regulamentação visa a proteção da liberdade econômica e da livre concorrência, evitando o domínio de mercado

MPF/Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF
Publicada em 07 de fevereiro de 2023 às 10:36
PGR defende no Supremo competência de município para fixar horário de funcionamento do comércio local

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a competência dos municípios para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local, conforme previsão constitucional e de acordo com a Súmula 38, da Corte. No entendimento de Aras, esse tipo de regulamentação tem o objetivo de proteger a livre concorrência, inclusive entre pequenos estabelecimentos, evitando-se situações em que um grande grupo empresarial, com poder econômico para domínio do mercado, possa provocar o fechamento dos negócios locais. O documento foi encaminhado à ministra Rosa Weber, presidente da Corte e relatora da Suspensão de Segurança (SS) 5.617.

No recurso, o município de Manhuaçu (MG) questiona decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que concedeu mandado de segurança que beneficiou uma rede de farmácias. A ordem judicial permitiu ao grupo ter o direito de abrir suas lojas em horários estendidos, contrariando a Lei Complementar Municipal 04/2017.

Pelas regras municipais, farmácias e drogarias de Manhuaçu devem funcionar, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h. Nos demais horários, os estabelecimentos abrem, alternadamente, em regime de plantão. A decisão teria prejudicado os demais proprietários e dificultado a atividade de controle e fiscalização da escala estabelecida.

Ao se manifestar sobre o caso, Augusto Aras reconhece caber ao Supremo examinar o pedido de suspensão, pois a controvérsia aborda a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I, da Constituição Federal) e a aplicação da Súmula Vinculante 38, do STF (competência municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local).

Em relação ao mérito, o procurador-geral alerta que a decisão do TJMG deve ser revista, pois tem o potencial de causar grave lesão à ordem pública e à ordem econômica do município. “A liberdade ilimitada, portanto, causa o risco de suprimir a liberdade concorrencial, o que representa grave lesão à economia pública”, adverte o PGR.

Íntegra da manifestação na SS 5.617

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