PGR instala em Rondônia Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito federal

Com mais este Ofício criado em RO, ao todo, 25 unidades do Ministério Público Federal contam Gaeco federal em todo o país

MPF/Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Publicada em 04 de outubro de 2022 às 16:16
PGR instala em Rondônia Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito federal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, oficializou a criação de mais um Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal (Gaeco/MPF). Por meio de portaria, Augusto Aras instituiu o Gaeco/MPF no estado de Rondônia. Agora, 25 unidades do MPF em todo o Brasil contam com Gaeco.

Com o documento, o PGR também instala, na Procuradoria da República em Rondônia, Ofício especial para o Gaeco naquele estado. A Portaria PGR/MPF 787/2022 ainda designa o procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade para compor o novo Ofício, pelo prazo de dois anos.

Além de Rondônia, também contam com Gaecos definitivos os estados do Maranhão, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Amazonas, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amapá, Acre, Espírito Santo, além do Distrito Federal.

Institucionalização do combate ao crime – A implementação dos Gaecos no MPF é importante passo para o combate à macrocriminalidade. Além da transparência na escolha dos membros e da institucionalidade dos trabalhos, a medida permite que as equipes passem a contar com a estrutura material e humana necessária ao desenvolvimento das investigações. A distribuição desses recursos está em andamento e deverá ser intensificada a partir da conclusão do redesenho institucional, que tramita no Conselho Superior do MPF.

Formados a partir de critérios claros e mediante manifestação dos procuradores locais, os Gaecos são destinados a aprimorar a atuação do MPF nos casos de grande complexidade e no combate à macrocriminalidade. O modelo é baseado em experiência adotada há mais de três décadas nos Ministérios Públicos estaduais. No MPF, foi efetivado em 2020, na atual gestão.

Íntegra da Portaria PGR/MPF 787/2022

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