PGR pede ao STF prioridade no julgamento de recurso sobre contagem de prazo prescricional da pretensão executória
Para Augusto Aras, questão de repercussão geral é de grande relevância para o Brasil
Foto: João Américo/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória. Considerando a importância do tema, o PGR solicita que seja dada prioridade na inclusão do processo em pauta para julgamento pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, preferencialmente ainda este ano.
O Recurso Extraordinário com agravo 848.107/DF foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra acórdão em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação como o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória.
O MPDFT aponta para a necessidade de se conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 112, I, do Código Penal, para considerar o trânsito em julgado para ambas as partes como termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória, “sob pena de tornarem-se infrutíferas as execuções criminais do país, todas fulminadas pela prescrição”.
Em 11 de dezembro de 2014, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em 18 de agosto de 2015, a PGR manifestou-se pelo provimento do recurso. Após o processo ter sido incluído no calendário de julgamento da sessão de 8 de maio deste ano, foi retirado da pauta do STF, ainda sem designação de nova data.
Íntegra do pedido no Recurso Especial com Agravo 848.107/DF
MP Eleitoral pede prioridade no julgamento do processo de cassação do mandato da deputada federal Aline Gurgel
Legislação confere prioridade a casos de abuso de poder
OAB Rondônia prestigia posse de promotores de justiça do Ministério Público
Os novos Promotores foram saudados pelo Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rondônia), Márcio Nogueira, que enfatizou a necessidade do fortalecimento e união das Instituições em defesa do regime democrático e direito
Realização de termo circunstanciado de ocorrência pela PRF é questionada em ADI
Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) usurpa competência da PF
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook