PGR pede correção de sentença que anulou provas contra integrantes de grupo de ativistas
Dodge argumenta que apenas três réus foram afetados por infiltração policial não autorizada pela Justiça. Ao todo, 23 pessoas foram condenadas por associação criminosa nos protestos de 2013
Foto: Cleiton Andrade/ Secom/ PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção do acórdão que declarou como ilícitas as provas obtidas por meio de infiltração policial sem autorização da Justiça. Os elementos embasaram a condenação de 22 integrantes de grupo militante, por associação criminosa, em atos violentos praticados em 2013, e ações planejadas para a Copa do Mundo de 2014.
No recurso impetrado no Habeas Corpus de Eloisa Samy Santiago – uma das componentes do grupo, Raquel Dodge argumenta que apenas três réus foram concretamente afetados pelos elementos ilícitos anulados na decisão da Segunda Turma do STF, em fevereiro deste ano. Ao longo da peça, a PGR aponta trechos dos autos fundamentados em dados coletados pela infiltração ilegal, como a observação das atividades de coordenação dos réus, durante os protestos. Na sentença condenatória, Eloisa foi apontada pelo depoimento do infiltrado como uma das principais líderes do movimento Black Blocs, sendo responsável pela confecção de explosivos e do planejamento dos atos.
Para Raquel Dodge, as condenações de Gabriel da Silva Marinho, conhecido como “Napalm”, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como “Moa”, e Eloisa Samy Santiago foram indevidamente influenciadas pelo conjunto probatório coletado ilegalmente. Entretanto, no documento, a PGR argumenta que o acórdão merece parcial reparo, uma vez que os outros réus condenados pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro não tiveram as sentenças influenciadas pelos relatos do policial infiltrado ilegalmente. Dodge defende que apenas os três réus prejudicados pelas provas sejam impactados pelo acórdão: “Nesses termos, a situação de ilicitude da infiltração policial reconhecida pela Segunda Turma não tem o condão de contaminar a validade e a eficácia jurídica da sentença condenatória de forma integral”.
Entenda o caso – Em julho do ano passado, 23 integrantes do grupo composto por ativistas ligados ao movimento Black Blocs foram condenados pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pela prática de atos violentos e por associação criminosa. A defesa de Elisa Samy Santiago impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e teve o pedido negado pela Corte, por ausência de constrangimento ilegal. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso no qual a defesa solicitava o reconhecimento da ilicitude da prova contida no depoimento do policial infiltrado, bem como o trancamento da ação penal na origem. No entendimento de ambas as Cortes, o infiltrado atuou na condição de agente de inteligência, não caracterizando constrangimento ilegal.
Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente o habeas corpus de Elisa Santiago para declarar a ilegalidade da infiltração policial e, consequentemente, das provas obtidas a partir dela. No entendimento do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o policial foi inicialmente destacado para coletar material que pudesse subsidiar uma atuação estratégica e preventiva da Força Nacional de Segurança em relação ao grupo. No entanto, o papel do infiltrado foi ampliado gradativamente, resultando em uma atuação de investigação e na obtenção de elementos probatórios com relação a fatos criminosos concretos, o que demandaria autorização judicial, conforme o disposto na Lei 12.850/2013.
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