PGR pede desarquivamento de inquéritos contra Aécio Neves e Jorge Viana, e retorno de José Dirceu à prisão

Processos estão na pauta de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (21).

PGR
Publicada em 21 de agosto de 2018 às 12:38
PGR pede desarquivamento de inquéritos contra Aécio Neves e Jorge Viana, e retorno de José Dirceu à prisão

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou aos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dois memoriais sobre processos que estão na pauta do Colegiado da Corte hoje (21). Um deles, enviado na sexta-feira (17), pede a revogação da decisão que concedeu habeas corpus (HC) de ofício em favor do ex-ministro José Dirceu. O outro, entregue ontem (20), é contra os arquivamentos ex-ofício dos inquéritos que investigam os senadores Aécio Neves (PSDB/MG) e Jorge Viana (PT/AC).

Em relação ao arquivamento das investigações contra Aécio Neves (Inq 4244) e Jorge Viana (Inq 4393), a procuradora-geral pede o provimento de agravos regimentais interpostos nos dois inquéritos. No documento, a PGR questiona a possibilidade de o Poder Judiciário promover o arquivamento ex-ofício de inquéritos policiais. Segundo ela, assim como seria impensável permitir-se ao Poder Judiciário a formulação de juízos acusatórios positivos, também não lhes cabe formular juízos acusatórios negativos, “promovendo de ofício o arquivamento de investigações – sob pena de completa mistura entre as funções de acusar e de julgar, em ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição Federal”.

Raquel Dodge destaca que cabe ao Ministério Público a atuação exclusiva no espaço de formação da opinio delicti, devendo o Poder Judiciário “manter-se distante desse espaço, nele atuando na importante função de juiz de garantias”. Ela explica que, nesses casos, o Judiciário deve atuar como o órgão do Estado responsável, por força da Constituição, por coibir ilegalidades ou arbitrariedades que transformem a investigação penal em instrumento de evidente constrangimento ilegal do indivíduo investigado.

José Dirceu – No documento que trata de José Dirceu, na Reclamação 30.245, a PGR reitera o argumento de que há fato novo sobre o caso e pede que seja dada continuidade à execução provisória da pena de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro. De acordo com o memorial, após a concessão do HC de ofício pela Segunda Turma do STF, antes do recesso de julho, o TRF4 negou, na última quarta-feira (8), recursos de Dirceu. Foi com base na possível admissibilidade desses recursos pelo TRF4 que os ministros concederam liberdade a José Dirceu.

Com a decisão do TRF4, houve a consolidação da situação processual penal do ex-ministro, condenado definitivamente, em dupla instância, à pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Raquel Dodge destaca que, na esteira do que reconheceu o TRF4, “a condenação de José Dirceu é uma situação que dificilmente será alterada, impondo-se, assim, a sua imediata execução”.

O documento ainda analisa os argumentos considerados plausíveis pela 2ª Turma do STF e que levaram à concessão de HC de ofício em favor de José Dirceu. Entre os principais argumentos rebatidos pela PGR está a alegação de ocorrência indevida de bis in idem na dosimetria e reconhecimento de concurso formal entre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Para Raquel Dodge, no caso concreto, a vantagem indevida foi a paga a José Dirceu com dinheiro proveniente de crimes (cartel e fraude à licitação) e, ao mesmo tempo, com o emprego de condutas de ocultação e dissimulação, de modo que se está diante de dois delitos diversos, a corrupção e a lavagem de dinheiro, esta tendo por antecedentes os crimes que geraram o valor utilizado para o pagamento da vantagem indevida.

Íntegra manifestação Aécio Neves e Jorge Viana

Íntegra manifestação José Dirceu

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