PGR pede que senador e ex-deputado federal comprovem pagamento de multa

Não constam nos autos dos processos dos dois réus documentos de quitação das penas de multa a eles impostas

Secretaria de Comunicação Social /Procuradoria-Geral da República
Publicada em 05 de julho de 2019 às 19:05
PGR pede que senador e ex-deputado federal comprovem pagamento de multa

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta nas respectivas sentenças. Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR salienta que não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas. Dodge tem reiterado a importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas. A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional. 

Acir Gurgacz – Em manifestação na Ação Penal (AP) 935, a PGR informa ao STF que não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto. Para Dodge, na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, “sob pena de regressão de regime”.

Íntegra da manifestação na AP 935

Pedro Corrêa – No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470). A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena imputada a Corrêa. A PGR destacou que a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional. A Execução Penal 16 corre sob segredo de Justiça, no STF.

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