PGR quer que ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado no mensalão, explique o não pagamento de multa

Para Raquel Dodge, se ficar comprovado que falta de pagamento foi deliberada, decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.

MPF
Publicada em 30 de outubro de 2018 às 13:51
PGR quer que ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado no mensalão, explique o não pagamento de multa

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (29), a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena. Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, após aderir a um parcelamento da multa devida. Porém, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.

Na manifestação, Raquel Dodge explica que a mesma decisão do STF, além do indulto, também declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. No entanto, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva.

Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu Queiroz possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Em declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Queiroz; em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78. “Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido”, aponta a procuradora-geral.

Para continuar a usufruir do benefício do indulto, prossegue Dodge, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. “Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu”, pondera. Raquel Dodge afirma que a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios. Por essas razões, a PGR pede que o STF intime Romeu Queiroz a apresentar as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública.

Íntegra da manifestação na EP 12

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