Piso salarial dos advogados de Rondônia é aprovado pelo Conselho Seccional

Conforme o texto aprovado, os advogados contratados deverão receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.300,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.500,00 para 40 horas semanais.

Ascom OAB/RO
Publicada em 04 de abril de 2017 às 15:32
Piso salarial dos advogados de Rondônia é aprovado pelo Conselho Seccional

Andrey Cavalcante e o conselheiro Marcos Donizetti Zani. (Foto: Ascom OAB/RO)

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) aprovou, em sua última sessão, o projeto que institui o piso salarial dos advogados. A matéria teve como relator o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e a revisão ficou a cargo do conselheiro Marcos Donizetti Zani. Conforme o texto aprovado na sexta-feira (31), os advogados contratados deverão receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.300,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.500,00 para 40 horas semanais. A versão final do projeto foi entregue à Comissão dos Jovens Advogados (OAB Jovem) nesta segunda-feira (3) pela vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira.

Em seu voto, Andrey Cavalcante destacou a importância de uma definição sobre a matéria para os advogados do estado, primeiramente pela OAB/RO e, em seguida, por meio da edição de legislação específica. Para o presidente da entidade, um dos principais pontos da regulamentação deve ser a classificação correta de cada perfil de profissional. “Na verdade, o advogado associado, por exemplo, nem é sócio e nem empregado. E ainda sem os direitos trabalhistas inerentes a uma dessas duas figuras. O artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia do Conselho Federal da OAB criou a figura do associado. Dessa forma, a sociedade de advogados pode associar-se com os profissionais advogados, sem vínculo de emprego para a participação nos resultados, inventando uma figura de associado que não é sócio, uma vez que não faz parte da sociedade de fato. Também não é empregado por não ter os direitos trabalhistas regulares assegurados.”

Além disso, Andrey ressaltou que o piso é uma forma de garantir apoio e tratamento diferenciado aos advogados com até cinco anos de profissão, que estão em início de carreira. “O mercado está cada vez mais rígido, e, em meio a um mercado tão competitivo, este apoio ao jovem advogado é muito importante, tanto no aspecto econômico, como também com políticas de apoio na estruturação do escritório, prerrogativas e aperfeiçoamentos”, disse, ao defender o piso.

Também para o revisor da matéria, Marcos Donizetti Zani, o piso protege e assegura condições mínimas trabalhistas para o exercício da profissão a todos os advogados, principalmente, aqueles em início de carreira. “Neste cenário, torna-se necessário que a OAB busque mecanismos para proteger e dignificar a atuação do advogado empregado, pois cada vez mais difícil tornar-se advogado autônomo, com escritório próprio, vez que a concorrência só tende a aumentar e em números astronômicos e tornar mais difícil a vida do advogado, principalmente o jovem advogado, sendo que a figura do advogado empregado com certeza cada vez se tornará mais comum”, pontuou Zani.

O entendimento do relator e do revisor da matéria foi seguido pelos demais conselheiros seccionais e a matéria foi aprovada pela maioria. Agora, o projeto será enviado pela Ordem aos Poderes Legislativo e Executivo do estado para implementação de lei.

Ao agradecer a aprovação do projeto, o presidente da OAB Jovem, Felipe Gurjão, enalteceu o trabalho da diretoria da Seccional para promover a discussão da matéria e o empenho e sensibilidade do Conselho. “O projeto promove a valorização e incentivo da advocacia e proporciona aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional, o que contribui e estimula estes jovens na inserção no mercado de trabalho, promovendo nossa causa fundamental em valorizar o jovem advogado”, agradeceu.

Constitucionalidade do piso

O primeiro passo para a instituição de piso salarial dos advogados foi registrado no Distrito Federal, onde o governador sancionou legislação nesse sentido, em 6 de fevereiro de 2012. A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF, no dia 14 de dezembro de 2011, por meio do Projeto de Lei nº 686/11.

Já a Constituição de 1988, em seu artigo 7º, dispõe que são direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de cada trabalho.

O advogado contratado, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como todos os trabalhadores regulamentares, tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal e INSS sobre as férias e 13º salário e demais benefícios.

Comentários

  • 1
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    Paulo 15/10/2019

    vergonhoso esse "piso salarial" da classe, menor que de muitos outros trabalhadores com nível de escolaridade mais baixa. Vergonhoso mesmo.

  • 2
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    Erivaldo Portela 04/04/2017

    Salário de GARI. Para assegurar salário desse (baixo) nível, não precisaria existir uma entidade de classe que cobra os tubos de anuidade. Vergonha !!!

  • 3
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    José Pinto da Silva 04/04/2017

    Para receber esse salário eu prefiro ir capinar quintal e colocar o nº da minha OAB no recibo da empreitada. Será que há Advogados que se sujeitam a trabalhar por esse salário? Melhor vender pipoca, espetinho....

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