Piso salarial dos advogados de Rondônia é aprovado pelo Conselho Seccional
Conforme o texto aprovado, os advogados contratados deverão receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.300,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.500,00 para 40 horas semanais.
Andrey Cavalcante e o conselheiro Marcos Donizetti Zani. (Foto: Ascom OAB/RO)
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) aprovou, em sua última sessão, o projeto que institui o piso salarial dos advogados. A matéria teve como relator o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e a revisão ficou a cargo do conselheiro Marcos Donizetti Zani. Conforme o texto aprovado na sexta-feira (31), os advogados contratados deverão receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.300,00 para uma jornada de 20 horas semanais e R$ 2.500,00 para 40 horas semanais. A versão final do projeto foi entregue à Comissão dos Jovens Advogados (OAB Jovem) nesta segunda-feira (3) pela vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira.
Em seu voto, Andrey Cavalcante destacou a importância de uma definição sobre a matéria para os advogados do estado, primeiramente pela OAB/RO e, em seguida, por meio da edição de legislação específica. Para o presidente da entidade, um dos principais pontos da regulamentação deve ser a classificação correta de cada perfil de profissional. “Na verdade, o advogado associado, por exemplo, nem é sócio e nem empregado. E ainda sem os direitos trabalhistas inerentes a uma dessas duas figuras. O artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia do Conselho Federal da OAB criou a figura do associado. Dessa forma, a sociedade de advogados pode associar-se com os profissionais advogados, sem vínculo de emprego para a participação nos resultados, inventando uma figura de associado que não é sócio, uma vez que não faz parte da sociedade de fato. Também não é empregado por não ter os direitos trabalhistas regulares assegurados.”
Além disso, Andrey ressaltou que o piso é uma forma de garantir apoio e tratamento diferenciado aos advogados com até cinco anos de profissão, que estão em início de carreira. “O mercado está cada vez mais rígido, e, em meio a um mercado tão competitivo, este apoio ao jovem advogado é muito importante, tanto no aspecto econômico, como também com políticas de apoio na estruturação do escritório, prerrogativas e aperfeiçoamentos”, disse, ao defender o piso.
Também para o revisor da matéria, Marcos Donizetti Zani, o piso protege e assegura condições mínimas trabalhistas para o exercício da profissão a todos os advogados, principalmente, aqueles em início de carreira. “Neste cenário, torna-se necessário que a OAB busque mecanismos para proteger e dignificar a atuação do advogado empregado, pois cada vez mais difícil tornar-se advogado autônomo, com escritório próprio, vez que a concorrência só tende a aumentar e em números astronômicos e tornar mais difícil a vida do advogado, principalmente o jovem advogado, sendo que a figura do advogado empregado com certeza cada vez se tornará mais comum”, pontuou Zani.
O entendimento do relator e do revisor da matéria foi seguido pelos demais conselheiros seccionais e a matéria foi aprovada pela maioria. Agora, o projeto será enviado pela Ordem aos Poderes Legislativo e Executivo do estado para implementação de lei.
Ao agradecer a aprovação do projeto, o presidente da OAB Jovem, Felipe Gurjão, enalteceu o trabalho da diretoria da Seccional para promover a discussão da matéria e o empenho e sensibilidade do Conselho. “O projeto promove a valorização e incentivo da advocacia e proporciona aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional, o que contribui e estimula estes jovens na inserção no mercado de trabalho, promovendo nossa causa fundamental em valorizar o jovem advogado”, agradeceu.
Constitucionalidade do piso
O primeiro passo para a instituição de piso salarial dos advogados foi registrado no Distrito Federal, onde o governador sancionou legislação nesse sentido, em 6 de fevereiro de 2012. A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF, no dia 14 de dezembro de 2011, por meio do Projeto de Lei nº 686/11.
Já a Constituição de 1988, em seu artigo 7º, dispõe que são direitos de todos os trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de cada trabalho.
O advogado contratado, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como todos os trabalhadores regulamentares, tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, 1/3 de salário sobre as férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário mensal e INSS sobre as férias e 13º salário e demais benefícios.
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Comentários
vergonhoso esse "piso salarial" da classe, menor que de muitos outros trabalhadores com nível de escolaridade mais baixa. Vergonhoso mesmo.
Salário de GARI. Para assegurar salário desse (baixo) nível, não precisaria existir uma entidade de classe que cobra os tubos de anuidade. Vergonha !!!
Para receber esse salário eu prefiro ir capinar quintal e colocar o nº da minha OAB no recibo da empreitada. Será que há Advogados que se sujeitam a trabalhar por esse salário? Melhor vender pipoca, espetinho....
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