PJRO consolida ações afirmativas pela equidade racial no Judiciário brasileiro

Reserva de vagas no TJRO alcança até mesmo os cargos em comissão, que são de livre nomeação

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 03 de março de 2023 às 09:27
PJRO consolida ações afirmativas pela equidade racial no Judiciário brasileiro

A Justiça de Rondônia consolida-se como um dos órgãos mais avançados do Judiciário Brasileiro no que diz respeito à política de equidade racial. Além das reservas de vagas para negros(as) em concursos públicos para servidores(as) e juízes(as), o Tribunal de Justiça reserva metade de todos os cargos comissionados e funções gratificadas para preenchimento por servidores(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as). Ações alinhadas ao posicionamento institucional do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou durante a 2ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada terça-feira (28-02), a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), que atuará por diversos meios para garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, essas iniciativas são fundamentais para a sociedade, pois não basta que a política institucional não seja racista, é preciso ir além: “tem que ser antirracista”. Para o magistrado, o Judiciário ainda precisa avançar muito nesse quesito, pois, conforme apontou a Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, feita pelo CNJ, apenas 12,1% dos juízes(as) do país são pretos(as) ou pardos(as). Aprovados no primeiro concurso após a vigência da Resolução 0203/2015, oito novos(as) magistrados(as) ingressaram no PJRO por meio das cotas para negros, no último mês de fevereiro.
“A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las". A frase do filósofo Santo Agostinho se amolda à perspectiva institucional com que a questão da inclusão de pessoas negras é tratada na Justiça rondoniense. Se, por um lado, foi preciso admitir que há uma questão a ser resolvida, também é preciso indicar caminhos que auxiliem à chegada das soluções. Por isso, além do cumprimento das recomendações emitidas por meio das resoluções do CNJ, em 24 de outubro de 2022 o TJRO deu um passo adiante, com aprovação da Resolução 256/2022, que regulamentou a política para reserva de vagas para negros(as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas no TJRO.

Em vídeo publicado nas redes sociais do PJRO, autoridades públicas e integrantes de movimentos sociais comemoraram a implantação da Resolução 256, na Justiça de Rondônia. “A política afirmativa de reserva de vagas é um instrumento jurídico imprescindível para tornar o Poder Judiciário mais plural”, afirmou o procurador do Estado Cássio Castro. Já o defensor público Fábio Roberto disse que, ao abrir espaço para a população negra, o TJRO promove a igualdade.

Membro do Comitê Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, que reúne representantes de órgãos do sistema de Justiça, Leandro Missiato, afirma que há uma má distribuição dos cargos de confiança entre pessoas negras e brancas. Segundo o psicólogo do TJRO, as políticas afirmativas têm o papel de corrigir essa distorção. Opinião corroborada pela juíza de Direito do TJRO, Miria do Nascimento, que classificou a implementação da reserva de vagas como um avanço.
Ponto convergente com a posição do juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fábio Esteves, que afirmou que a reserva de cargos comissionados para negros(as) é um avanço, posto que, desta forma, a instituição combate ao racismo estrutural. Para a promotora de Justiça Lívia Santana, do Ministério Público da Bahia, “é preciso que a sociedade brasileira como um todo, sobretudo o sistema de justiça, transcenda o discurso antirracista para a adoção de medidas concretas”, afirmou. A promotora do MPBA destacou que a iniciativa do TJRO é fundamental e deveria ser replicada por outras instituições do Judiciário no país.

Metade dos cargos

A política para reserva de vagas para negros(as) no provimento de cargos em comissão e funções gratificadas foi aprovada em outubro de 2022. A Resolução prevê a reserva de 50% dos cargos em comissão e funções gratificadas de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos, assessorias, dentre outros que vierem a vagar, a servidores(as), efetivos(as) ou não, que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as).

Fórum

O Fonaer será composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos governamentais, entidades de classe e organizações não governamentais representativas do movimento negro. A iniciativa está em sintonia com diversos diplomas legais que abordam o tema, tanto em nível nacional quanto internacional.
Será de responsabilidade do Fórum viabilizar a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário para garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais.

Normativas inclusivas

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Justiça tem editado normas para ampliar a participação de pessoas negras nos quadros da Justiça, e para aperfeiçoar o sistema de justiça na superação da desigualdade racial. Em 2015, foi publicada a Resolução CNJ n. 203, que dispõe sobre a reserva de vagas aos(às) negros(as), no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 457/2022. Os programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional também aplicam às cotas raciais, seguindo a Resolução CNJ n. 336/2020. A questão também foi contemplada pela Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Já em 2021, a Resolução CNJ n. 382/2021 previu a reserva a pessoas negras do percentual mínimo de 20% das serventias extrajudiciais, vagas oferecidas em concursos para cartórios.
No TJRO, assim como as normativas do CNJ, a política tem por base a Constituição Federal de 1988, do que decorre a necessidade de promoção dos direitos humanos de todas as pessoas em igualdade de condições, além de leis e resoluções que buscam efetivar a igualdade racial. A resolução também prevê que, anualmente, a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) irá oferecer, de forma gratuita, capacitação aos servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) aos seus quadros interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções. As pessoas que concluírem satisfatoriamente o curso poderão integrar um Banco de Talentos, pelo período de 2 (dois) anos. Esse Banco deverá ser consultado toda vez que houver a nomeação de uma pessoa para ocupar um cargo em comissão ou função gratificada.

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