Plano de saúde deve custear fertilização de mãe que engravidará para tratar filho

Assim determinou a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª vara Cível de Arapiraca/AL, ao conceder liminar em ação de obrigação de fazer contra a operadora.

FONTE: Migalhas
Publicada em 16 de janeiro de 2018 às 09:51
Plano de saúde deve custear fertilização de mãe que engravidará para tratar filho

Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de mulher que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho que sofre de anemia falciforme. Assim determinou a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª vara Cível de Arapiraca/AL, ao conceder liminar em ação de obrigação de fazer contra a operadora.

A mulher afirmou que a geração de outro filho possibilitaria a transfusão de medula óssea dele para o irmão, que sofre de anemia falciforme. De acordo com os autos, com a reprodução assistida, será possível selecionar um embrião saudável e compatível com o indivíduo enfermo. O procedimento é apontado como última alternativa para a cura da anemia. No entanto, o plano de saúde se negou a custear o tratamento.

Para a magistrada, ficou evidenciada que a hipótese do tratamento está ligada ao direito à vida da pessoa humana, bem jurídico maior protegido constitucionalmente. “O autor poderá sofrer danos de difíceis e até impossíveis reparações, inclusive com o agravamento de seu estado de saúde, caso não se desenvolva o tratamento adequado.”

A juíza destacou ainda que o contrato firmado entre o plano de saúde e o segurado garante a cobertura de despesas para o tratamento de que o usuário vier a precisar. Sendo assim, concedeu a antecipação de tutela e determinou que a operadora custeie o procedimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Processo: 0707569-10.2017.8.02.0058

Confira a íntegra da decisão.

Winz

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