Plenário do Senado aprova Sidney Madruga para vaga no CNJ

O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2020.

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 09 de julho de 2021 às 12:25
Plenário do Senado aprova Sidney Madruga para vaga no CNJ

O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2020. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou a indicação do nome do procurador regional da República Sidney Madruga para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2020.

O nome de Sidney Madruga foi chancelado na quarta-feira (7/7). Indicado para ocupar a vaga destinada ao Ministério Público da União (MPU) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, Madruga tem 30 anos de atuação no serviço público, 17 deles no MP. Já atuou como procurador regional Eleitoral no Rio de Janeiro e na Bahia por diversos biênios consecutivos e tem doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha/Espanha.

Em 2020, o procurador foi nomeado corregedor auxiliar da Corregedoria-Geral do MPF e coordenador nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) para os anos 2020-2021. Também cumpre seu segundo mandato no Grupo de Trabalho de Pessoas com Deficiência, sendo o único representante do MPF junto a esse colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Composição

O Plenário é o órgão máximo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constituído por 15 conselheiros empossados. Sessenta dias antes de vencer os mandatos dos titulares, o CNJ comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes. Eles serão responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Procuradoria Geral da República (PGR), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Aprovação

Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.

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