Plenário restabelece condenação do senador Acir Gurgacz

Em sessão virtual extraordinária, maioria da Corte não referendou medida cautelar que suspendera os efeitos da condenação imposta pela Primeira Turma

STF
Publicada em 15 de agosto de 2022 às 16:19
Plenário restabelece condenação do senador Acir Gurgacz

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.

Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

Liminar

Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).

Dosimetria

Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.

Divergência

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.

Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.

Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.

Resultado

Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Comentários

  • 1
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    Wagner Martins 15/08/2022

    Mais e agora amigos, o Senador Acir está ou não inelegível??? Ele podem ser candidato a reeleição ou não??? Se alguém souber me dizer ficarei agradecido!!! 😃

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