Plenário virtual esclarece sobre auxílio-moradia de advogados
“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.
37ª Sessão Virtual julgou 31 processos entre 11 de outubro de 19 de outubro. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
A 37ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciada em 11 de outubro e encerrada na última sexta-feira (19/10), julgou 31 processos. Os conselheiros analisaram três pedidos de providência, duas consultas, um ato normativo, três procedimentos de controle administrativo, além da prorrogação de prazo de cinco processos administrativos disciplinares. Cinco itens que constavam da pauta foram retirados de julgamento.
A Consulta 0004640-51.2015.2.00.0000, formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), questionava sobre a possibilidade de extensão do auxílio-moradia aos advogados que exercem a judicatura nas cortes regionais eleitorais por mandato. O conselheiro Márcio Schiefler, relator do processo, respondeu negativamente à consulta e citou outros julgados que analisaram matéria semelhante por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros.
O voto do relator aponta que a Resolução CNJ 199/2014 esclarece que a ajuda de custo para moradia paga aos magistrados brasileiros é verba pecuniária indenizatória e, portanto, não pode ser confundida com as garantias outorgadas à magistratura.
“Há de se reconhecer que a judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, para além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação”, destaca trecho do voto.
Desembargadores irmãos
O Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002613-90.2018.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Henrique Ávila, teve o provimento negado. Para Ávila, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não apresentou fundamentos para alterar decisão monocrática sobre pedido do órgão para anular os efeitos da decisão que proibiu os desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Marcio Murilo da Cunha Ramos, de participarem simultaneamente de julgamentos, por serem irmãos.
Em seu voto, o relator destacou que, segundo precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, irmãos são impedidos de votar em processos judiciais e administrativos, não havendo impedimento somente nos procedimentos de natureza política e legislativa.
Prorrogação de prazo
Cinco pedidos de prorrogação de prazo em processos administrativos disciplinares foram aprovados pelo Plenário. Os processos investigam condutas dos seguintes magistrados: José Ilceu Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG); Francisco José Mazza Siqueira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE); Maria Aldecy de Souza Pissolati, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA); e Marco Antônio Canavarros dos Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT).
A próxima Sessão Virtual (38ª) se inicia às 14 horas de quinta-feira (25/10) e se encerra às 13h59 do dia 31 de outubro. A pauta, que traz 32 itens, pode ser acessada aqui.
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