Pleno do TJRO confirma condenação por improbidade e perda da função pública de Roberto Sobrinho

“A sociedade está cansada de pagar a conta e ver pessoas exercendo o Poder com o único e vistoso intuito de se locupletarem”.

TJ/RO
Publicada em 05 de setembro de 2018 às 10:42
Pleno do TJRO confirma condenação por improbidade e perda da função pública de Roberto Sobrinho

Nessa segunda feira, 3, o Pleno do Tribunal de Justiça, denegando mandado de segurança (proc. nº 0802956-11.2016.8.22.000), confirmou decisão do desembargador Gilberto Barbosa (em exercício da presidência da 1ª Câmara Especial) no sentido de ter transitado em julgado condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito Roberto Sobrinho.

Com a decisão do Pleno no sentido de que não tem mais como o réu recorrer em relação à condenação por ato ímprobo, Sobrinho perde, em definitivo, a função pública que exerce na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; tem, por cinco anos, suspensos os direitos políticos; terá que pagar multa civil equivalente à duas vezes o valor do dano causado ao município de Porto Velho; fica, por cinco anos, proibido de, com o poder público, contratar ou dele receber benefícios, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

A decisão colegiada condenatória da 1ª Câmara Especial contra Roberto Sobrinho foi proferida no processo nº 003922-98.2011.8.22.0001, em junho de 2016. Nele o ex-prefeito foi acusado de assinar convênio ilícito com Centro Educacional Mojuca para matricular alunos da rede de ensino municipal.

Entenda a razão do mandado de segurança

Roberto Sobrinho, por ser considerado tecnicamente “ficha suja”, no último pleito eleitoral, se viu impedido de concorrer para o cargo de prefeito de Porto Velho. Inconformado com a certificação do trânsito em julgado daquela decisão, ao então presidente da 1ª Câmara Especial (des. Gilberto Barbosa) pede que fosse expedida certidão no sentido de que o prazo para interposição de recurso ainda não se havia expirado.

Ainda em sítio administrativo, Sobrinho postula certidão no sentido de ainda não ter acontecido a coisa julgada, pois, como litisconsorte, foi beneficiado pela interposição de recurso especial por Epifânia Barbosa, também ré naquela ação civil pública.

Essa pretensão, entretanto, foi rechaçada pelo desembargador Barbosa, pois, para ele, as condutas distintas de Epifância e Sobrinho, permitiam julgamentos diferenciados para um e outro, inclusive com imposição de penas distintas. Por essa razão, o então presidente da 1ª Câmara Especial não acatou a tese de litisconsorte unitário que permitiria a Sobrinho, mesmo tendo perdido o prazo para interpor recurso especial, “pegar carona” na iniciativa da também ré Epifânia Barbosa.

Foi por essa razão que Sobrinho impetrou mandado de segurança, processo que foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, Colegiado integrado pela totalidade dos desembargadores (proc. nº 0802956-11.2016.8.22.000).

O julgamento deste processo se iniciou no dia 16 de julho deste ano; interrompido em decorrência de pedido de vista, foi concluído nesta segunda-feira, quando, então, deliberando que a razão não está com Roberto Sobrinho, decidiram os desembargadores que, por ter perdido prazo para interpor recurso especial, a decisão proferida naquela ação de improbidade administrativa havia transitado em julgado e, por consequência, está apta para produzir seus efeitos.

De acordo com voto do desembargador Valter de Oliveira, para além de não se tratar de litisconsorte unitário, “o recurso especial interposto pela litisconsorte Epifânia Barbosa, no Superior Tribunal de Justiça, não foi provido”, ou seja, foi mantida a condenação imposta pelo Tribunal rondoniense.

Do recurso interposto na ação de improbidade

Condenado no juízo de 1º grau, Sobrinho interpõe recurso de apelação para a Corte de Justiça rondoniense e o processo foi distribuído para o desembargador Gilberto Barbosa que, com voto no sentido de ser integralmente mantida a sentença, o levou a julgamento em 02.06.2016.

Para o relator, em 2005 e com a alegação de que mais de 300 crianças ficariam fora de sala de aula, foi firmado convênio com Centro Educacional Mojuca. Entretanto a iniciativa teve por finalidade única beneficiar Edison Silveira que, além de correligionário petista, era também amigo de Sobrinho (então prefeito) e Epifânia (então secretária de educação).

Naquele julgamento, concluíram os integrantes da 1ª Câmara Especial que houve falso motivo para a contratação com a escola Mojuca, realidade que ficou patente quando, no ano seguinte, todas as crianças que se afirmava excluídas da sala de aula, foram acomodadas na rede de escolas do município.

http://https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9882-pleno-do-tjro-confirma-condenacao-por-improbidade-e-perda-da-funcao-publica-de-roberto-sobrinho

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