Pleno do TJRO suspende decreto que autoriza garimpagem no rio Madeira

Consta que o decreto é inconstitucional por violar, entre outros, o princípio da separação dos poderes ao utilizar prerrogativa excepcional de controle dos atos do Poder Executivo.

Assessoria - TJ/RO
Publicada em 20 de junho de 2017 às 13:05
Pleno do TJRO suspende decreto que autoriza garimpagem no rio Madeira

Foto: Pedro Martinelli

Na manhã dessa segunda-feira, 19, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo Estadual n. 646, de 24 de agosto de 2016, que autoriza a exploração de minério (garimpo) no rio Madeira entre a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e a divisa com o estado do Amazonas. A liminar concedida sobre a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 0800158-43.2017.8.22.0000, movida pelo Ministério Público Estadual, teve decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

Consta que o decreto é inconstitucional por violar, entre outros, o princípio da separação dos poderes ao utilizar prerrogativa excepcional de controle dos atos do Poder Executivo. Em uma análise rápida do relator, o dano causado ao meio ambiente pela garimpagem é real e se perpetua no tempo. Por isso, a concessão da medida se faz necessária para amenizar eventual prejuízo ao meio ambiente enquanto se aguarda a decisão de mérito, isto é: a decisão final da ação judicial proposta pelo MP.

De acordo com a ADI os efeitos danosos se renovam todos os dias devido a atividade de garimpagem autorizada pelo Decreto Legislativo. A exploração de minério no rio Madeira causa variação na qualidade da água com a poluição de combustível, mercúrio; causa degradação em área navegável, sedimentação do canal principal, sem impedimento da repercussão socioeconômica negativa nos elevados índices de prostituição, criminalidade, dentre outras consequências danosas.

Além da acusação sobre a violação da separação dos poderes, a ADI discorre que a garimpagem vem sendo realizada sem a devida fiscalização, contrariando a Lei Federal n. 98.812/1989 e a delimitação da área de exploração da atividade pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.

Comentários

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    joão bosco 20/06/2017

    a lei ambiental é clara e precisa quanto aos crime ambiental e opode judiciário tem ou deveria ter um histórico das mesma problematica que ocorrem ou ocorreram no pais . acredito que os magistrado precisa voltar ao banco de escola para garimpar todos os conhecimento existente e jurisprudencia . o meio ambiente e vida e a população precisa desse ambiente para viver. veja pro exemplo as questões da usina do madeira que se arrasta por questões burrocratica e falta de conhecimento ou vontade politica para tomar decisões. ou o tribunal de justiça toma suas decisoes o mais rapido possiviel sem sentimentalismo ou pressão social ou o pais vais estagiar uma míseria patrocinado pelo Estado privatizando lucro e socializando miséria. o direito não socorre os que dome mais metade da população está dormindo porque vive na miséria e o estado que representa o povo não toma as decisões que deveriam tomar. trinta por cento da população que são casado religiosos, educados com titulo de dr. honoris causa mais que são omisso e conivente

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    Pedro Manso 20/06/2017

    Até que enfim, agora só falta a retirada das balsas e dragas, o que ainda não aconteceu e eu acha que não vai acontecer logo a assembleia vai reagir é de interesse deles e não da população e do meio ambiente é assim que o legislativo trabalho.

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    DOMINGOS SÁVIO FARIAS 20/06/2017

    No Brasil e em Rondônia, o desemprego e crescente, ainda vem justiça embargar os trabalhos dos garimpeiros, que falta de consideração, não pensam nas famílias destes homens que produz e eleva o desenvolvimento do Estado. Sem uma grande reserva de ouro não há lastro, e a moeda e desvalorizada, o Ouro e um mineral dos mais valioso e econômico do mundo, basta de tanta perseguição aos garimpeiros.

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