Pleno do TJRO suspende decretos que impediam governo de criar unidades de conservação

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJRO concedeu medida cautelar favorável ao Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Estadual 4.228, que impede o Executivo de criar unidades de conservação.

Assessoria TJ/RO
Publicada em 09 de julho de 2018 às 14:38
Pleno do TJRO suspende decretos que impediam governo de criar unidades de conservação

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do TJRO concedeu medida cautelar favorável ao Governo do Estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei Estadual 4.228, que impede o Executivo de criar unidades de conservação. A Assembleia Legislativa havia publicado decretos para suspender os efeitos dos próprios decretos do Governo do Estado para a criação de 9 unidades de conservação e regulamentação de 2 unidades preexistentes. Com a concessão da medida tanto a lei quanto os decretos da ALE ficam suspenso até que ocorra análise do mérito do processo, isto é, o julgamento final da ADI.

É a segunda vez que o processo entra em pauta. Na primeira sessão, ocorrida em 21 de maio, o relator, desembargador Renato Mimessi, já havia se manifestado desfavorável à concessão da medida, mas houve um pedido de vistas do desembargador Miguel Monico e o julgamento ficou para outra sessão.

Nesta segunda-feira, dia 9 de julho, o voto divergente acabou convencendo os demais desembargadores, com o argumento de que estão presentes no pedido os requisitos para a concessão da medida cautelar que se pleiteava na ação, entre eles a plausabilidade jurídica da pretensão, amparada na vasta legislação ambiental e o perigo de dano, que, segundo o desembargador, se verifica pela evidente possibilidade de intensificação de invasões de áreas que se pretende proteger, além do aumento de desmatamentos na regiões para se tentar garantir a posse.

Para o desembargador, os decretos estaduais que criaram as unidades de conservação só poderiam se sustados pelos decretos editados pela Assembleia caso o Poder Executivo tivesse ultrapassado o limite de sua competência, o que segundo ele, não ocorreu. “A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental”, reforçou.

Monico também lembrou que o Estado tem, desde 2000, a lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental, e, conforme demonstrou em mapa durante a sessão, as unidades criadas pelo Governo estão dentro das áreas de proteção previstas.

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