Pleno do Tribunal de Contas aprova contas de 2016 do ex-governador Confúcio Moura
O senador Confúcio Moura (MDB) manifestou-se hoje feliz pela aprovação de suas contas no Governo do Estado de Rondônia no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016 – as últimas que faltavam ser apreciadas
Seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia assim decidiram, por unanimidade, durante a sessão especial do Pleno, nesta quinta-feira, 20.
Ao considerar regulares as contas do ex-governador, o TCE-RO reconheceu medidas por ele adotadas no sentido de melhorar o sistema de controle interno e superavit fiscal.
“Há quatro anos eu deixava o governo, mas isso não significa terminar o governo, porque até hoje havia pendências no Tribunal de Contas para análises referentes às contas de 2016”, ele comentou ao tomar conhecimento da notícia dada por sua assessoria jurídica.
Promovida pelo escritório de advocacia Fabris & Gurjão, a defesa do ex-governador também trabalhou na exposição e defesa das contas dos exercícios de 2017 e 2018, ambas aprovadas.
Grato à sua assessoria “e a todos que sempre confiaram em suas realizações e no progresso e desenvolvimento de Rondônia”, o senador afirmou: “Finalmente hoje, o Pleno do Tribunal reanalisou, ponderou e aprovou essas últimas contas; então, todo o meu governo foi aprovado, respaldado, e isso me alegra muito.”
O processo de prestação de contas é composto pelo balanço geral do estado e pelo relatório do órgão central de controle interno do poder executivo sobre a execução dos orçamentos.
A Procuradora do Ministério Público de Contas, Yvonete Fontinelli de Melo opinou pela manutenção do APL-0322/20, que fora no sentido de reprovação das contas referente ao exercício de 2016, tendo em vista “irregularidades no balanço geral do estado, repasses a menor para a previdência, ineficácia do sistema de controle interno, além do cancelamento indevido de empenhos e despesas realizadas sem prévio empenho.”
No entanto, a defesa do ex-governador, em sustentação oral, demonstrou a ausência de ação ou omissão dele no tocante aos achados em auditoria realizada pelo corpo instrutivo do TCE.
“Para a configuração da reprovação das contas era necessária a indicação de qual seria a conduta praticada pelo governador que pudesse ensejar a sua responsabilidade civil, o que não foi apontado pela auditoria, que também não identificou a existência de conduta negligente ou abusiva do ex gestor”, explicou a defesa.
“Isto, porque, as supostas irregularidades são de responsabilidade dos secretários, tendo em vista a estrutura administrativa do estado”, acrescentou.
A Advogada, Renata Fabris, sustentou também: “Ainda que contra o Governador Confúcio pudesse ser imputada a responsabilidade sobre essas supostas irregularidades, elas não causaram desequilíbrio nas contas do estado, além do que todos os índices constitucionais e limites fiscais foram atendidos, conforme testes de verificação.”
O voto do relator do processo referente ao Recurso de Reconsideração foi no sentido de reformar o Acórdão combatido pela defesa para aprovar as contas referentes ao exercício de 2016, as últimas que faltavam a serem apreciadas.
“Não há conduta irregular a ser imputada ao ex-Governador do Estado, Confúcio Moura, afastando a sua responsabilidade por entender que houve boa gestão econômica e fiscal do estado”, diz o relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
Foi reconhecido o aperfeiçoamento do controle interno em nível estratégico e operacional, e a partir de então é possível identificar e gerenciar riscos que possam impactar no resultado da prestação de contas.
O Conselheiro concluiu por um resultado de equilíbrio nas contas e um estado superavitário, fundamentos que motivaram o seu voto, entre outros.
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