Pleno/TCE emite parecer contrário à aprovação das contas municipais de Guajará-Mirim
Também não houve aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato (segundo semestre de 2016), em obediência portanto a princípios legais e constitucionais.
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio de que as contas do município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
O Pleno manifestou-se pela reprovabilidade das contas em razão de irregularidades na gestão fiscal, já que o montante das despesas totais com pessoal encerrou 2016 acima do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, alcançando percentual de 60,77%, contrariando, portanto, dispositivos da Lei nº 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foi verificada pelo TCE divergência no saldo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Magistério (Fundeb), além do repasse financeiro à Câmara de Vereadores ter sido de 7,13%, acima do máximo permitido legalmente que é de 7%.
Os membros do Tribunal de Contas ainda ressaltam no parecer que Guajará-Mirim, embora tenha apresentado superávit em matéria orçamentária, mostrou-se deficitário do ponto de vista financeiro, contrariando o princípio do equilíbrio das contas públicas, também previsto na LRF.
LIMITES
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Guajará-Mirim, ao longo do exercício 2016, cumpriu com os índices da aplicação de recursos na educação, que foi de 25,51%; na remuneração e valorização do magistério (Fundeb), 69,68%; e na saúde, 24,61%.
Também não houve aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato (segundo semestre de 2016), em obediência portanto a princípios legais e constitucionais. Em relação ainda à gestão fiscal, as metas fiscais de resultado nominal e resultado primário, conforme determina a LRF, foram alcançadas.
A prestação de contas de Guajará compõe o Processo nº 2236/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook