Polícia civil terá aplicação das promoções funcionais sobre o adicional de isonomia

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, que patrocinam a ação judicial, esclarecem que o grupo polícia civil recebe uma parcela remuneratória denominada “adicional de isonomia”, resultado de uma outra ação judicial antiga, ingressada pelo mesmo escritório.

TUDORONDONIA
Publicada em 16 de março de 2019 às 10:53
Polícia civil terá aplicação das promoções funcionais sobre o adicional de isonomia

O Tribunal de Justiça, em julgamento recente, deu provimento ao recurso impetrado pelo SINSEPOL (Sindicato dos Servidores da Polícia Civil) e SINDEPRO (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil), garantindo a incidência das promoções funcionais sobre o adicional de isonomia.

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, que patrocinam a ação judicial, esclarecem que o grupo polícia civil recebe uma parcela remuneratória denominada “adicional de isonomia”, resultado de uma outra ação judicial antiga, ingressada pelo mesmo escritório. Referida parcela tem natureza de vencimento-base.  Quando os servidores e Delegados foram promovidos através do processo próprio de promoção funcional na carreira da polícia civil, o vencimento-base aumentou, mas no entanto o adicional de isonomia não teve o aumento equivalente, o que gerou esse novo processo.

Em sua decisão, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa compreendeu que “O aumento salarial decorrente da progressão funcional dos policiais civis também deve ser calculado sobre os valores eventualmente recebidos a título de Adicional de Isonomia (de natureza jurídica de vencimento), respeitando-se a mesma proporção de aumento para cada classe de acordo com a tabela de vencimentos em vigor para o cargo respectivo”. Com esses fundamentos, deu provimento ao recurso e condenou o Estado de Rondônia a “incluir os valores recebidos a título de Adicional de Isonomia na base de cálculo do aumento salarial decorrente de progressão funcional, aplicando sobre tais valores o aumento na mesma proporção seguida na tabela de vencimentos em vigor para cada classe do cargo respectivo, devendo pagar retroativamente tão somente a diferença entre o que seria devido (levando-se em conta o Adicional de Isonomia) e o que já foi pago, respeitada a prescrição quinquenal”.

Segundo Zênia Cernov, essa decisão corrige uma distorção na folha de pagamento dos servidores da polícia civil que há muito tempo vem sendo repetida, e isso ocorre pelo fato de que a verba da isonomia deveria integrar o vencimento, mas por motivos burocráticos que ocorreram por ocasião do cumprimento da decisão judicial anterior, vem sendo paga separadamente na folha de pagamento. Embora ainda continuem a ser pagas em separado, a incidência do aumento de uma parcela sobre a outra foi garantida.

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