Ponta de pinça esquecida no corpo: Hospital, seguradora e médico são condenados a indenizar paciente
Feita a segunda cirurgia, constataram que o corpo estranho encontrado era parte de uma pinça metálica utilizada no primeiro procedimento.
Porto Velho, Rondônia - O juiz Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o Hospital Panamericano de Porto Velho, o médico Juliano Bottura Picchi e Seguradora Argo a pagarem, solidariamente, o valor de quarenta mil reais, a título de indenização por danos morais, a um paciente em cujo corpo foi encontrada, numa segunda cirurgia realizada em outro hospital, uma pinça metálica utilizada no primeiro procedimento no Panamericano. Cabe recurso contra a decisão de primeiro grau.
Na ação judicial por danos morais, o paciente narrou ter se submetido a cirurgia lombar no hospital Panamericano, na capital, em decorrência de dores que o afligiam.
Mesmo após o procedimento, teria seguido com dores, cada vez mais fortes. Após aproximadamente dez meses, foi ao Hospital 9 de Julho, que passou a atender seu plano em substituição ao do Panamericano, e, ao fazer uma radiografia, encontraram um corpo estranho próximo à sua lombar.
Afirma que nova cirurgia foi necessária, com todos os riscos inerentes, inclusive de perda do emprego em decorrência da necessidade de novo afastamento.
Feita a segunda cirurgia, constataram que o corpo estranho encontrado era parte de uma pinça metálica utilizada no primeiro procedimento. Afirma que o ocorrido decorre de erro médico.
Ele juntou prontuário médico da primeira cirurgia, guia de solicitação da segunda e imagens do pedaço da pinça retirada.
DEFESA DO MÉDICO
O médico Juliano Bottura Picchi apresentou contestação na justiça. Disse que, após ter sido constatada a moléstia “lombociatalgia”, o paciente foi internado em 21/11/2013 por solicitação de outro profissional que o atendeu inicialmente, ocasião em que foi orientado pelo outro médico quanto a necessidade de intervenção cirúrgica, o que fora feito em 26/11/2013, não se registrando qualquer intercorrência na cirurgia e que não foi atestado qualquer material quebrado pela equipe.
Na sua defesa, Juliano Bottura Picchi diz ainda que ,após a cirurgia, o paciente foi examinado por duas oportunidades, nos dias 17/12/2013 e 14/01/2014, e em ambas avaliações foi atestado o quadro assintomático, “ o que demonstra a inveracidade das alegações”.
O médico também levantou dúvidas quanto a realização do segundo procedimento para retirada do suposto corpo estranho pelo fato de, segundo ele, não ter sido juntado qualquer prontuário médico, apenas a guia de internação “que não acusa nem mesmo a autorização pelo plano”. Conclui sua defesa asseverando que a radiografia realizada “revela de forma conclusiva a inexistência de qualquer corpo estranho em virtude de cirurgia realizada”.
DEFESA DO HOSPITAL
O Panamericano, por sua vez, apresentou defesa e chamou ao processo a seguradora Argo Seguros Brasil S.A. O Hospital informou ser inteiramente desconhecido o quadro do paciente pelo fato de somente ter tomado ciência dos fatos quando do recebimento da citação judicial para se defender no processo.
Afirmou ainda que jamais houve a procura, pelo paciente, com a notícia de suposto incidente. Disse ser injusto querer atribuir ao hospital qualquer responsabilidade quanto ao alegado “pelo fato de a negligência ter partido do autor (paciente ) ao ter passado 10 (dez) meses seguintes a primeira cirurgia com fortes dores, não procurando ajuda profissional”.
JUÍZO
No entanto, para o juiz Rinaldo Forti Silva, “...não há controvérsia quanto a existência de instrumento metálico no interior do corpo do autor, bem como de que o procedimento fora realizado pelo cirurgião Juliano Bottura e que posteriormente” outro profissional “ realizou novo procedimento para retirada do material esquecido”.
Segundo o juiz,ficou bem claro , por meio das declarações do segundo cirurgião, que no dia 01/012/2004 realizou-se a intervenção cirúrgica no paciente, na qual se extraiu (de cima da raiz nervosa da lombar) o fragmento que lá se encontrava alojado (ponta da pinça love), exatamente o mesmo instrumento mencionado na descrição operatória a que se submeteu o autor da ação judicial.
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