Portal de transparência do município de Castanheiras é considerado irregular pelo TCE-RO
Neste sentido, em razão do não saneamento das improbidades de caráter obrigatório destacadas na auditoria.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, considerou o portal de transparência do município de Castanheiras irregular, por não atender os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 52/2017-TCE-RO.
Na decisão plenária, o TCE considerou que houve infringências, como a não disponibilização dos pareceres prévios expedidos pelo TCE, a qual se torna informação essencial conforme art. 25 da IN 52/2017-TCE-RO.
Neste sentido, em razão do não saneamento das improbidades de caráter obrigatório destacadas na auditoria, não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto no art. 2°, § 1°, da Resolução 233/2017/TCE-RO, pela qual só serão contemplados com o certificado municípios que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO.
Visando ampliar critérios de transparência, publicidade e legalidade, o TCE fez ainda recomendações aos gestores municipais de Castanheiras, para que adotem medidas a fim de sanear irregularidades constatadas na auditoria feita pela Corte de Contas, entre as quais, a disponibilização do planejamento estratégico, a versão consolidada dos atos normativos e informações sobre estagiários e terceirizados.
O acórdão compõe o Processo nº 1.454/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no portal do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br).
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