Portaria determina suspensão dos prazos no CNJ durante o Carnaval

O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 12 de fevereiro de 2018 às 08:27
Portaria determina suspensão dos prazos no CNJ durante o Carnaval

Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14/2).

A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho nesta sexta-feira (9/2). O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14/2), a partir das 14 horas.

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