Portaria determina suspensão dos prazos no CNJ durante o Carnaval
O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14/2).
A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho nesta sexta-feira (9/2). O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14/2), a partir das 14 horas.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook