Porto Velho deve reenquadrar seus procuradores, decidiu a Justiça de Rondônia
A sentença proíbe a contagem de progressão de funções anteriores ao início da carreira.
“A progressão funcional do servidor deve observar o tempo de efetivo exercício exclusivamente da carreira respectiva, desprezando para essa finalidade o tempo dedicado a carreira anterior”. Ademais, o Ministério Público tem legitimidade para proteger o patrimônio público.
Com esse entendimento, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram as apelações do município de Porto Velho e dos procuradores municipais, e mantiveram a sentença do juízo de 1º grau. A sentença do juízo da condenação determinou ao município de Porto Velho que promova o reenquadramento dos procuradores municipais, considerando apenas o tempo de serviço dedicado à carreira.
Consta que o município, em sua defesa, alegou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor ação para responsabilizar os procuradores, uma vez que o município tem sua procuradoria jurídica; por outro lado, os procuradores, como parte interessadas, sustentaram que suas progressões foram legais, ou seja, deu-se conforme um parecer do Conselho de Procuradores, implementado pelo município.
O Ministério Público sustentou que as progressões foram baseadas em parecer da própria Procuradoria Municipal, o qual considerou o tempo de serviço de outras carreiras e não só o período dedicado à carreira de procurador municipal.
Para o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, o Ministério Público tem legitimidade constitucional para propor Ação Civil para proteger o patrimônio público. Com relação à progressão, a “deliberação pelo Conselho de Procuradores não possui força de lei, pelo que dela se originam direitos – mormente em se tratando de uma deliberação elaborada pelo Conselho de procuradores com vistas a implementar benefícios em prol da própria categoria, o que por si só denota uma prática no mínimo questionável do ponto de vista ético”.
Ainda de acordo com o voto do relator, acaso admitisse o cômputo de outras carreiras profissionais, abriria a possibilidade de, por exemplo, dois procuradores nomeados pelo mesmo ato iniciassem suas carreiras em padrões (referências) diferenciadas. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Rondônia têm entendimento de que a carreira funcional não guarda nenhuma relação com a situação anterior do servidor.
Acompanharam o voto do relator na Apelação Cível n. 0016619-96.2012.8.22.0001, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior, na sessão de julgamento do dia 20 deste mês.
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Comentários
Decisão acertada. Pergunto: Os procuradores irão devolver os valores que receberam indevidamente? Será que para eles a suposta "boa fé" será aplicada para afastar a devolução? Espero que não, pois não é crível que os procuradores beneficiados com a progressão desconheciam tal fato, já que pacificado pela jurisprudência do STJ. Agora é esperar a abertura de processo administrativo para quantificação do dano ao erário, bem com a devolução dos valores, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa.
DIAS DESSES, O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTROU COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA À COBRANÇA, DIGA-SE DE PASSAGEM, IMORAL E ILEGAL, DE HONORÁRIOS, POR PARTE DOS PROCURADORES, NOS ACORDOS ADMINISTRATIVOS DE COBRANÇA DE IMPOSTOS. AGORA MAIS ESSA LAMBANÇA!!!
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