Prazo para devolução de pedidos de vista e liberação de liminares antigas se encerra em 19 de junho
Emenda estabelece que os pedidos de vista feitos antes da mudança regimental ou as liminares concedidas antes da publicação das regras têm 90 dias úteis para estarem aptas a voltar à pauta
Os pedidos de vista efetuados antes da validade da Emenda 58/2022, que alterou o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e as liminares concedidas anteriormente às mudanças ficarão aptos para retornar a julgamento colegiado a partir do dia 20 de junho. O prazo de 90 dias úteis, estabelecido na emenda, termina no próximo dia 19 de junho.
Se o processo for julgado presencialmente, a fixação de uma data para continuidade da análise depende da Presidência do colegiado, seja do plenário ou das turmas.
Embora a emenda tenha sido publicada no dia 19 de janeiro de 2023 no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ela só passou a ter efeitos para a contagem de prazo de vigência a partir do dia 1º de fevereiro, quando começou o Ano Judiciário e reabriram-se os prazos processuais.
Vistas e liminares após emenda
Para os processos cujos pedidos de vista se deram após a entrada em vigor da emenda regimental, o prazo para a devolução automática é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção.
Em relação às liminares concedidas após a emenda, a submissão a referendo passou a ser obrigatória em ambiente virtual. Conforme as regras, se a medida de urgência resultar em prisão, o referendo deve ocorrer obrigatoriamente em sessão presencial.
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