Prazo para negociar débito com a Energisa pelo Desenrola Brasil encerra no próximo sábado (28)

Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX

Assessoria/Energisa
Publicada em 24 de outubro de 2023 às 10:19
Prazo para negociar débito com a Energisa pelo Desenrola Brasil encerra no próximo sábado (28)

Clientes da Energisa têm até o próximo sábado, 28 de outubro, para negociarem débitos de conta de energia elétrica por meio do Programa Desenrola Brasil. A distribuidora de energia aderiu ao Programa do Governo Federal e está oferecendo até 75% de desconto nas dívidas de clientes elegíveis ao programa em Rondônia. Com parcelamento em até 60 vezes e juros que não ultrapassam 1,99% ao mês, a iniciativa tem o objetivo de regularizar a situação de pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico.

As negociações com a Energisa devem ser realizadas através da plataforma do Desenrola, disponível no site www.gov.br/desenrola. É fundamental iniciar o procedimento na plataforma e seguir até o final. De acordo com as regras definidas pelo governo federal, somente os clientes com dívidas leiloadas em procedimento realizado pela Bolsa de Valores de São Paulo (B3) podem fazer o parcelamento em até 60 vezes junto a instituições cadastradas. Todos os clientes, no entanto, terão direito ao desconto de até 75% ofertado pela Energisa.

Na modalidade de financiamento, as parcelas poderão ser pagas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou PIX. Caso o cliente escolha pagar à vista, o pagamento será feito via plataforma e o valor será repassado diretamente ao credor.

O cliente que deseja verificar se está apto e queira aderir ao Desenrola precisa se cadastrar no portal do governo e ter as certificações Ouro ou Prata. O passo a passo para criar a conta está no site do governo digital (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br). 

Os critérios de elegibilidade do Desenrola Brasil para clientes da Energisa são:

- ser pessoa física com renda de até 2 salários mínimos (média entre janeiro e maio de 2023) ou inscrita no CadÚnico;

- possua dívidas que foram negativadas até 31/12/2022 e que permaneçam ativas em 28/06/2023;

- data de vencimento a partir de 01 de janeiro de 2019;

- valor da negativação seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apontamento. 

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