Prazo para prescrição de sentença em caso de reincidência criminal pode ser maior
Pelo Projeto de Lei 9099/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o prazo de prescrição – tempo máximo para se exigir o cumprimento da sentença –aumenta de 1/3 para metade do tempo em caso de réu reincidente.
Capitão Augusto, autor: aumento do tempo para exigir cumprimento da pena valoriza esforço do Estado para punir criminosos
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta o prazo para a prescrição de sentença condenatória após o trânsito em julgado em casos de reincidência criminal. Pelo Projeto de Lei 9099/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o prazo de prescrição – tempo máximo para se exigir o cumprimento da sentença –aumenta de 1/3 para metade do tempo em caso de réu reincidente.
O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) determina atualmente que a prescrição após a sentença condenatória varia conforme a pena aplicada, sendo, por exemplo, de 20 anos no caso de penas maiores a 12 anos; e de 3 anos no caso de penas inferiores a um ano.
Segundo Capitão Augusto, ao aumentar o tempo em que o estado pode exigir o cumprimento da pena pelo condenado, a lei estará valorizando o esforço do Estado em punir criminosos.
“As forças policiais, os ministérios públicos e o Judiciário têm acumulado funções e recebido cada vez menos suporte dos governos para o desenvolvimento das suas atividades. Por isso, é necessário um prazo prescricional maior. Com o presente projeto, sugere-se que o aumento do prazo em caso de reincidente passe de 1/3 para a metade do prazo”, observou.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido a discussão e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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