Prazo para quitar débitos do ICMS e IPVA com até 95% de desconto encerra no dia 30 de junho
É importante que o contribuinte não perca o prazo para regularizar com condições favorecidas seus débitos com ICMS e IPVA
Contribuinte tem até o dia 30 de junho para renegociar os débitos do ICMS e IPVA com desconto
Para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz basta entrar no portal do contribuinte, fazer as simulações e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare. As reduções para dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS podem chegar até 95% à vista, e até 65% a prazo, no parcelamento máximo de 120 meses – 10 anos. Já o IPVA, quem tem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode pagar com redução de até 95% de pagamento à vista e 75% a prazo, com possibilidade de parcelamento de até 15 vezes. Ainda no caso do IPVA, o contribuinte também tem a opção de um desconto de até 20% na antecipação de pagamentos.
Podem ser renegociados todos os débitos tributários do ICMS, principalmente, se estes estão em discussão na Justiça há anos. O índice de recebimento do estoque da dívida ativa gira em torno de 1,5% do estoque recebido anualmente. Débitos de até R$ 30 milhões, consolidados por Inscrição Estadual ou CNPJ no prazo de até 30 de dezembro de 2020, podem ser negociados. No caso da renegociação do IPVA, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir. Quem tem débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode pagar em condições especiais.
Quem está em dia com débitos tributários tem acesso à sua certidão negativa de tributos estaduais e com isso consegue manter seu acesso a créditos, compras em melhores condições, muito importante para regularidade e funcionamento dos negócios. Quem está com o IPVA em atraso sofre alguns transtornos como, não conseguir fazer o licenciamento do veículo, que pode gerar multas e apreensão do bem.
O prazo do Refaz termina no dia 30 de junho. Até a data é possível quitar débitos com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com descontos que podem chegar até 95%. O programa Refaz que encerra no fim deste mês, já estava sendo reeditado pelo Governo desde 2019, buscando regularizar a situação das empresas e recuperar créditos não pagos.
Desde o início do programa, em dezembro de 2019, 17.698 empresas já aderiram ao programa para quitar débitos com ICMS e 85.681 pessoas já regularizaram as dívidas de IPVA com desconto do Refaz. Só em 2022, de janeiro até o momento foram 4.108 regularizações com ICMS e 18.601 com IPVA.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças da Sefin, Luís Fernando é importante que o contribuinte não perca o prazo, pois não há previsão de edição de um novo Refaz “esperamos que todos possam aproveitar a oportunidade para o contribuinte que tem débitos vencidos, possam regularizar com condições favorecidas para seguir normalmente com a vida civil e comercial”, conclui.
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