Precatório de R$ 495 milhões a servidores pode atrasar em RO
Ação no TRT da 14ª Região cita processo iniciado em 1989, decisão do STF sobre correção monetária e alerta para impacto da Emenda Constitucional 136/2025 no prazo de pagamento a servidores idosos
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO), ao lado de Abel Effgen e outros substituídos processuais, ingressou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) para exigir a expedição imediata de precatório e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em um processo que tramita desde 1989 e envolve valores superiores a R$ 495 milhões.
A ação tem como alvo ato atribuído à Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), apontado como omissão na determinação da expedição do ofício requisitório, apesar de, segundo os impetrantes, a União já ter apresentado valores considerados “incontroversos” e aceitos pelas partes.
Processo com mais de três décadas
De acordo com a petição protocolada no Processo nº 0000117-89.2022.5.14.0006, a demanda original foi ajuizada em 1989 e teve a decisão de mérito transitada em julgado em 1993. Desde então, permanece em fase de liquidação e cumprimento de sentença, totalizando 37 anos de tramitação.
Os impetrantes destacam que grande parte dos beneficiários são servidores idosos, alguns já em condição de espólio, e invocam o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo.
Decisão do STF e atualização monetária
O caso ganhou novo capítulo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo os autos, determinou a aplicação de IPCA-e e SELIC na correção de valores pagos em 2018 aos servidores substituídos. A partir disso, foi apresentada planilha de cumprimento de sentença em novembro de 2024, com montante inicialmente apontado de R$ 458.178.128,35, atualizado posteriormente.
Em junho de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou cálculos que indicaram valor devido de R$ 495.411.815,37, posteriormente ajustado para R$ 495.429.593,74, na data-base de setembro de 2024. Segundo o SINTERO, esses valores foram aceitos pelos impetrantes, caracterizando, na visão do sindicato, quantia incontroversa.
Divergência sobre litispendência
A União alegou, em diferentes manifestações, a necessidade de mais prazo para verificar possíveis casos de litispendência — situação em que duas ações idênticas tramitam simultaneamente. O sindicato contesta a tese, afirmando que os beneficiários são os mesmos que receberam valores em 2018 e que nenhuma prova documental de litispendência foi apresentada.
Em petição datada de 19 de janeiro de 2026, a própria União declarou:
“Não possui provas documentais para juntar neste momento”, conforme transcrição nos autos.
Para os impetrantes, essa manifestação encerra qualquer pendência e reforça o pedido de expedição imediata do precatório e das RPVs.
Impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025
Um dos pontos centrais do mandado de segurança é a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o prazo para inclusão de precatórios no orçamento. Pelo novo texto, apenas os ofícios requisitórios apresentados até 1º de fevereiro entram no orçamento do exercício seguinte.
O SINTERO alerta que, se o precatório não for expedido até 31 de janeiro de 2026, o pagamento pode ser empurrado para até dezembro de 2028, ampliando a espera em até 34 meses para servidores que, segundo a petição, em sua maioria têm entre 75 e 80 anos.
Pedido de liminar e honorários
No pedido, os impetrantes requerem:
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Concessão de liminar para expedição imediata dos precatórios e RPVs relativos aos valores aceitos como incontroversos;
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Inclusão de honorários de sucumbência de 15%, conforme decisões anteriores do TRT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
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Notificação da autoridade apontada como coatora e remessa dos autos ao Ministério Público.
O valor atribuído à causa é de R$ 495.429.593,74.
Próximos passos
Até a última atualização disponível nos autos, não havia decisão definitiva do TRT-14 sobre o pedido liminar. O caso segue sob análise, em meio à pressão por celeridade diante do novo marco constitucional e do perfil etário dos beneficiários.
Verificação e Confiabilidade
As informações acima foram extraídas do mandado de segurança protocolado no Processo nº 0000117-89.2022.5.14.0006, incluindo manifestações das partes, valores apresentados pela AGU, referência à decisão do STF sobre correção monetária e menção expressa à Emenda Constitucional nº 136/2025.
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Comentários
Essa turma de gestão e de inteligência do planejamento são na realidade medíocres, como pode aplicar golpes baixo criando leis, emendas 136/2025 para tentar sucumbir direitos legais dos cidadãos idosos, acometidos de enfermidades,istoo é desumano, isso não é justo, mais sim injusto e imoral.
Por tudo quanto é sagrado. Deem uma agilidade no pagamento. É desumano isso com os idosos.
Claro que vai atrasar , pois eles negociam precatório , e não pagam, cerceiam o trabalhador dos seus direitos, e quando são condenados a pagar, demoram meio século para tal, então decidem usar as verbas para negociar , se vc não aceita , espera um século,,, no mínimo imoral a tal.negociacao de precatórios , devia ser inconstitucional, pois só induz o estado a ficar devendo
Se é nosso pagamento logo, já faz quantos anos, uma boa parte desse pessoal já morreram esperando. Aff
Isso não tem como mais continuar assim. Perjúrio acontece. Nós não vamos morrer sem antes ter que receber o que é nosso. Fui no TRT-RO 12a Vara e a 2a Vare alega que: agirá em fevereiro haverá o julgamento do processo; pedimos que todos os envolvidos estejam em cima; pondo fim a esta causa antes que todos morram.
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