Prefeito que deixava luzes da cidade acesa durante o dia tem bens bloqueados pela justiça até o montante de R$ 1,8 milhão
A decisão atinge também os bens de Dari Alves de Oliveira, ex-secretário municipal de obras.
O ex-prefeito de Vilhena, José Rover, teve bens bloqueados por determinação do juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível daquela Comarca . A decisão atinge também os bens de Dari Alves de Oliveira, ex-secretário municipal de obras. O total do bloqueio judicicial vai até o limite total de R$ 1.898.754,91 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavo)s.
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública por prática de improbidade administrativa contra José Luiz Rover e Dari Alves de Oliveira afirmando que os réus, no período em que ocuparam cargos públicos municipais (o primeiro na qualidade de prefeito e o segundo na qualidade de secretário de obras), após terem sido formalmente notificados pela Eletrobras e pelo MP acerca da existência de várias lâmpadas de iluminação pública municipal que permaneciam acesas mesmo durante o dia (24h por dia), negligenciaram, desde o ano de 2013 a 2016, na adoção de providências eficazes para a solução do problema, resultando em dano ao erário no valor de R$ 1.265.836,61.
O MP pediu, em medida liminar, a indisponibilidade de bens dos réus de forma solidária na quantia estimada de R$ 1.180.873,80, bem como a indisponibilidade de bens de forma individual no valor de R$ 620.171,48 para o réu José Luiz Rover, e na quantia de R$ 97.709,63 para o réu Dari Alves de Oliveira.
Ao bloquear os bens, o magistrado anotou: “A vasta documentação demonstra que, possivelmente, os réus, na condição de agentes políticos, negligenciaram desde o ano de 2014 à 2016, na adoção de providências eficazes para a solucionar a questão do gasto desnecessário de energia pública com aproximadamente 1972 lâmpadas ligada por 24h, o que gerou dano ao erário no valor de R$ 1.265.836,61”.
Fundamentando sua decisão, o magistrado acrescentou: “Existe a possibilidade de que os réus, caso condenados, não tenham bens suficientes em seu acervo patrimonial para garantir o eventual ressarcimento ao erário. É de asseverar que a medida cautelar pleiteada é uma providência que deve recair apenas sobre os bens cujo valor seja necessário ao integral ressarcimento dos danos causados ao erário e do valor de eventual multa”.
O Ministério Público apresentou a quantia total de R$ 1.898.754,91 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos) como estimativa com relação ao dano causado ao erário e multa civil a ser aplicada ao caso concreto, sendo o valor solidário das partes em R$ 1.180.873,80, mais o valor individualizado de R$ 620.171,48 para José Luiz Rover, e o valor de R$ 97.709,63 para o réu Dari Alves de Oliveira.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Comentários
pense num municipio diferente... pois se essa moda pega..... todos os municipios sofrem com issso. da licença...... e dano ao erario.... quemm paga a luz é o povo em cima do consumode c ada um em vilhena... uma percentagem em cima do consumo normal.. ai ja é abuusdo e autoridade.rs. eles gostam e aparecer.... deveriam realmente analisar. os subsidios que gaanham como mais de 4 mil de auxilio moradia...rs. saude etc... isso nao ne...
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook