Prefeitura considera justas as reivindicações e pede diálogo
Dissídio coletivo definiu que não poderia haver greve, sob pena de multa diária ao Sintetuperon
Embora no dissídio coletivo de 2019/2020 do Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (Consórcio SIM) com o Sindicato dos Trabalhadores Empregados do Transporte Urbano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sintetuperon) tenha sido acordado que não poderia haver paralisação nesse período, os trabalhadores aprovaram o indicativo de greve.
Com isso, ainda segundo o acordo, o Sindicato pode ser multado pelo Tribunal Regional do Trabalho em 100 mil reais por dia. A Secretaria Municipal de Trânsito está encaminhando essas informações a Procuradoria Geral do Município para acionar o TRT.
A greve começou no sábado após o impasse entre o Sindicato e o Consórcio não chegarem a um consenso na reunião de sexta-feira para adequar algumas reivindicações dos trabalhadores sobre o pagamento da segunda parte do décimo terceiro; pagamento de dezembro que venceu na sexta-feira e pagamento das cestas básicas dos meses de dezembro e janeiro dos trabalhadores.
A Prefeitura através Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade e Transportes (Semtran) esclarece que continua disposta ao diálogo, pois os questionamentos dos trabalhadores do transporte coletivo são justos, porém a responsabilidade administrativa cabe ao Consórcio SIM e não à prefeitura.
Nesse momento a posição do Sintetuperon, que representa os trabalhadores do transporte coletivo, conflita com o compromisso feito na audiência de março de 2019, realizada no Tribunal Regional do Trabalho.
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