Prefeitura de Porto Velho notifica proprietários de terrenos baldios para que realizem a limpeza dos imóveis

Infratores têm prazo de 15 dias para executar o serviço, caso contrário poderão ser multados

Fonte: Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais - Publicada em 27 de março de 2024 às 15:51

O valor da multa depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel

O valor da multa depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel

Com o propósito de melhorar ainda mais o aspecto da cidade, contribuir para com a saúde pública e a segurança das pessoas, a Prefeitura de Porto Velho, através do Departamento de Posturas Urbanas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), está notificando mais de 30 proprietários de terrenos baldios na capital.

Por meio do Edital nº 001/GTB/2024, a Prefeitura notifica e concede prazo de 30 dias após o vencimento do edital, para que os proprietários dos imóveis providenciem a limpeza e a construção dos muros em seus lotes.

A Prefeitura recomenda que os infratores se abstenham de continuar o ato praticado, por estar em desacordo com a legislação; reparem a irregularidade no prazo estipulado (15 dias); que podem ser multados, caso não acatem a notificação; que o município poderá executar o serviço após o prazo e cobrar as despesas do dono do terreno, ou ainda que os notificados apresentem defesa da autuação no prazo de
15 dias também.

Os contribuintes notificados estão cadastrados junto à Prefeitura como proprietários dos lotes e estão infringindo a Lei nº 873, de dezembro de 2021. O Artigo 109, por exemplo, afirma que “os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão do Município de Porto Velho, inclusive a área destinada às calçadas, deverão ser mantidos limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais que possam ser nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade”.

 Semusb alerta que terrenos baldios representam grande risco para a saúdeSemusb alerta que terrenos baldios representam grande risco para a saúde

Em caso do contribuinte incorrer em multa grave de nível II, prevista no artigo nº 205, Inciso LVII, ele pagará o valor equivalente a 50 UPF municipal, cujo valor é de R$ 4.720,00 atualizado. O valor da multa, no entanto, depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel.

ALERTA

A Semusb alerta que terrenos baldios tomados por matagal, lixo e entulhos representam grande risco para a saúde de quem mora nas proximidades, já que podem facilmente se transformar em focos de proliferação de insetos ou animais peçonhentos. A limpeza, no entanto, beneficia toda a vizinhança.

DENÚNCIA

De preferência com fotos, as denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais de atendimento da Semusb: (69) 98473-2922 ou pelo e-mail [email protected].

Confira na íntegra o Edital nº 001/GTB/2024.

Prefeitura de Porto Velho notifica proprietários de terrenos baldios para que realizem a limpeza dos imóveis

Infratores têm prazo de 15 dias para executar o serviço, caso contrário poderão ser multados

Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais
Publicada em 27 de março de 2024 às 15:51

O valor da multa depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel

O valor da multa depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel

Com o propósito de melhorar ainda mais o aspecto da cidade, contribuir para com a saúde pública e a segurança das pessoas, a Prefeitura de Porto Velho, através do Departamento de Posturas Urbanas da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), está notificando mais de 30 proprietários de terrenos baldios na capital.

Por meio do Edital nº 001/GTB/2024, a Prefeitura notifica e concede prazo de 30 dias após o vencimento do edital, para que os proprietários dos imóveis providenciem a limpeza e a construção dos muros em seus lotes.

A Prefeitura recomenda que os infratores se abstenham de continuar o ato praticado, por estar em desacordo com a legislação; reparem a irregularidade no prazo estipulado (15 dias); que podem ser multados, caso não acatem a notificação; que o município poderá executar o serviço após o prazo e cobrar as despesas do dono do terreno, ou ainda que os notificados apresentem defesa da autuação no prazo de
15 dias também.

Os contribuintes notificados estão cadastrados junto à Prefeitura como proprietários dos lotes e estão infringindo a Lei nº 873, de dezembro de 2021. O Artigo 109, por exemplo, afirma que “os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão do Município de Porto Velho, inclusive a área destinada às calçadas, deverão ser mantidos limpos, livres de lixo, entulhos e isentos de quaisquer materiais que possam ser nocivos à saúde da vizinhança ou da coletividade”.

 Semusb alerta que terrenos baldios representam grande risco para a saúdeSemusb alerta que terrenos baldios representam grande risco para a saúde

Em caso do contribuinte incorrer em multa grave de nível II, prevista no artigo nº 205, Inciso LVII, ele pagará o valor equivalente a 50 UPF municipal, cujo valor é de R$ 4.720,00 atualizado. O valor da multa, no entanto, depende do tipo de infração praticada pelo proprietário do imóvel.

ALERTA

A Semusb alerta que terrenos baldios tomados por matagal, lixo e entulhos representam grande risco para a saúde de quem mora nas proximidades, já que podem facilmente se transformar em focos de proliferação de insetos ou animais peçonhentos. A limpeza, no entanto, beneficia toda a vizinhança.

DENÚNCIA

De preferência com fotos, as denúncias podem ser feitas através dos seguintes canais de atendimento da Semusb: (69) 98473-2922 ou pelo e-mail [email protected].

Confira na íntegra o Edital nº 001/GTB/2024.

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