Prefeitura prorroga pagamento em cota única até dia 31 de maio

Medida foi adotada como forma de conter os impactos econômicos causados pelo coronavírus

Comdecom
Publicada em 27 de março de 2020 às 10:19
Prefeitura prorroga pagamento em cota única até dia 31 de maio

O prefeito Hildon Chaves prorrogou por 60 dias o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU), como uma das medidas adotadas para minimizar os impactos do decreto de calamidade pública sobre o comércio de Porto Velho, visando conter o novo coronavírus.

De acordo com a legislação, o pagamento (sem desconto) da cota única do imposto pede ser feito anualmente até o dia 31 de março. Porém, com novo decreto assinado pelo prefeito na quarta-feira (25), o prazo fica estendido para 31 de maio, em função da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19 no Município.

“Sabemos que quem mais sofre com as medidas de confinamento são justamente os mais humildes, trabalhadores avulsos, autônomos, o próprio comércio de uma maneira geral”, salienta Hildon Chaves ao justificar o alinhamento de seu entendimento ao das autoridades de saúde do País. Ele argumenta que isso provoca uma deficiência na capacidade econômica da população, justificando o ato de prorrogação.

Descontos e parcelas

Os valores devidos, assim como a impressão dos boletos, o contribuinte pode acessar no site www.semfazonline.com. A obtenção dos documentos pode ser feita tanto em cota única como em parcelas a vencer, no máximo, em 10 (dez) parcelas, não inferiores a 01 (uma) UPF, que neste ano é equivalente a R$ 77,09.

Política Municipal

“As facilidades implementadas pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) decorrem da política de gestão do prefeito Hildon Chaves, na busca de facilitar a vida do contribuinte, evitando endividamento, além de garantir a arrecadação para investimentos em obras e custeio da máquina pública, entre outros”, comenta a subsecretária da Receita Municipal, Sandra Bandeira.

O IPTU é uma das mais relevantes fontes de recursos próprios dos municípios brasileiros para a gestão das cidades, sendo que os recursos oriundos do imposto são totalmente revertidos em benefícios ao próprio contribuinte.

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