Prefeitura sanciona lei para desburocratizar e agilizar alvarás relativos às edificações

Alvará Responsável Automático (ARA) poderá ser emitido em até 48 horas e foi instituído por meio da Lei 2.308/2019 com o objetivo de dar celeridade na construção civil do município

Comunicação PMA
Publicada em 05 de setembro de 2019 às 10:30
Prefeitura sanciona lei para desburocratizar e agilizar alvarás relativos às edificações

A Prefeitura de Ariquemes sancionou na terça-feira (3), uma lei que abrange a estimulação do desenvolvimento econômico social no município. Depois de aprovada pela Câmara de Vereadores, a promulgação da Lei 2.308/2019 institui a possibilidade do Alvará Responsável Automático (ARA), com o objetivo de desburocratizar e agilizar os procedimentos relativos às edificações.

Através do ARA, que em efeitos legais equivale ao Alvará de Construção, o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a inteira responsabilidade da conformidade do projeto de edificação com a legislação urbanística e edilícia.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO

A Lei entra em vigor dois meses depois de uma reunião entre empresários da construção civil e a Administração Municipal para discutir medidas de simplificação da legislação que regulamenta a emissão de alvarás da construção civil na cidade.

Com procedimento facultativo realizado por declaração específica (em anexo), o ARA prescinde de análise e tem por objetivo as edificações unifamiliares com o limite dos índices urbanísticos, edificações não residenciais até o limite de 500 metros quadrados e edificações de uso industrial até 750 metros quadrados.

QUEM TERÁ ACESSO AO ARA?

Consta na Lei que podem requerer o ARA, os imóveis que não estejam localizados em áreas de riscos, que não estejam localizados em área de proteção ambiental, várzea ou Área de Preservação Permanente (APP) e que não estejam localizados em loteamento regular ou regularizado, liberado para construção. Se tratando de regularização de edificações, os imóveis deverão atender as condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.

Segundo o Secretário Municipal de Governo (SEMGOV), Ricardo Rodrigues, o processo administrativo de solicitação do ARA deverá ser instruído com os documentos estabelecidos e só será concluído após o pagamento das taxas previstas na legislação municipal.

“Após a pessoa preencher o formulário, juntar os projetos e documentos, firmar uma declaração de que está atendendo a legislação municipal, será feita a checagem para ver ser estão aptos e, na sequência, vai ser emitida a taxa. Depois de paga, a pessoa já pode retirar o ARA, acreditamos que todo esse processo, dure até 48 horas”, explicou.

Os projetos deferidos pelo ARA terão validade de dois anos para o início da obra, podendo ser revalidado pelo mesmo período, no prazo máximo de 15 dias antes do vencimento.

A Administração Municipal poderá ainda, a qualquer momento, efetuar a análise dos projetos ou realizar diligências para fiscalizações. Constatado o descumprimento da legislação municipal urbanística e edilícia ou a inveracidade das declarações apresentadas, o proprietário do imóvel será notificado para a regularização da obra no prazo de 90 dias. Caso não seja providenciada a regularização, o proprietário e o profissional habilitado ficam sujeitos às penalidades descritas na Lei.

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