Pedido do MP para intervenção no serviço de transporte escolar é atendido pelo Justiça
A ação de cumprimento de sentença nº 7007783-05-2018.8.22.0001 foi ajuizada nesta quarta-feira (4/9) pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, paralelamente a deflagração da Operação Carrossel, pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU)
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Educação, o 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho determinou a intervenção no serviço de Transporte Público municipal Escolar da capital, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis, nos limites da concessão anteriormente outorgada à empresa Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eirelli e nomeou o Secretário de Estado de Educação como interventor, o qual terá acesso a toda documentação e informações necessárias para efetiva execução do serviço público.
A ação de cumprimento de sentença nº 7007783-05-2018.8.22.0001 foi ajuizada nesta quarta-feira (4/9) pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, paralelamente a deflagração da Operação Carrossel, pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades nos contratos de transporte escolar da capital, e além de problemas identificados para gerir o serviço pelo município de Porto Velho.
A Justiça determinou ainda, a pedido do MP, o processo de reconhecimento de caducidade do contrato firmado com a empresa Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação, relativo ao transporte escolar rural, no prazo de 15 dias, e o arresto de todos os bens que estejam sobre a guarda posse ou propriedade da empresa. Outra determinação judicial foi para que haja a lacração da empresa e quaisquer outras dependências onde se encontram quaisquer móveis e veículos, franqueado unicamente o ingresso do interventor.
Ainda por determinação judicial, as Secretarias Municipal e Estadual de Educação devem providenciar todo o necessário para que as escolas que são atendidas pelo transporte escolar continuem em funcionamento e forneçam ao interventor todas as ferramentas que esse necessitar, devendo essas, ainda, no prazo de 30 dias, formular calendário para reordenação dos conteúdos e as medidas administrativas para a readequação do ano letivo.
O Juízo determinou ainda o bloqueio dos ativos financeiros e bens móveis pertencentes a empresa Freitas. A Promotora de Justiça Priscila Matenbacher ressaltou que ação que deu causa à presente execução de sentença foi ajuizada no ano de 2016, por questões de irregularidades que comprometiam a segurança das crianças transportadas. Tempos depois, foram identificadas indícios de práticas criminosas pela Operação Ciranda deflagrada pela Polícia Federal e CGU.
O MP também destaca que mais de mil estudantes da rede municipal e estadual de educação no município de Porto Velho estão sem poderem frequentar às escolas por causa da falta de transporte escolar. Desde 2018, há ausência de prestação de transporte para 20 escolas que dependem de transporte fluvial e 35 que carecem de transporte terrestre.
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