Presidente da OAB em exercício defende honorário para advocacia pública em sessão do TRF4
Na ocasião, Queiroz afirmou a importância do pagamento dos honorário à advocacia pública no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000.
O presidente nacional da OAB em exercício, Luiz Viana Queiroz, realizou uma sustentação oral na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tarde da última quinta-feira (25). Na ocasião, Queiroz afirmou a importância do pagamento dos honorário à advocacia pública no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5031410-12.2018.4.04.0000.
De acordo com ele, a presença do Conselho Federal da OAB foi importante para demonstrar o reconhecimento da importância da causa: “Para a advocacia e para o CFOAB, o julgamento desta constitucionalidade na atribuição desta inconstitucionalidade poderá atingir não apenas os jurisdicionados de vossa excelência, e na perspectiva da Entidade, mas também toda a advocacia pública na esfera federal, estadual e municipal. Ou seja, uma eventual decisão pela inconstitucionalidade poderá gerar uma repercussão nacionalmente”, apontou.
“O Art. 133 da Constituição Federal afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, portanto, seja advogado público, seja advogado privado, a CF não faz nenhuma distinção da indispensabilidade que é a matriz constitucional, para que tenhamos uma Lei Federal que regulamenta a profissão e também não diferencia, afins de remuneração, a advocacia pública da advocacia privada”, chamou a atenção.
A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana da Cunha Barth, apontou: “A advocacia pública se sentiu muito representada, conhecida com essa sustentação oral do presidente nacional em exercício”, disse. “É como o presidente Lamachia, presidente Bertoluci e o presidente Breier referem sempre: a advocacia é uma, tanto ela pública, quanto privada.
E, certamente, essa é uma compreensão que toda a advocacia tem recebido, e agora nosso trabalho é o de convencer a magistratura de todas as prerrogativas da advocacia, inclusive, da advocacia pública, e os honorários não são diferentes, porque uma advocacia pública respeitada é a cidadania falando mais alto no Brasil”, completou.
A desembargadora da Corte Especial do TRF-4, Maria de Fátima Labarrère, pediu vistas, e o julgamento do processo sobre honorários para a advocacia pública foi suspenso.
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