Presidente da OAB/RO critica Segovia e diz que prerrogativas não são privilégios

À agência Reuters, Segovia afirmou que a tendência é o arquivamento da investigação contra o presidente Michel Temer.

FONTE: Ascom OAB/RO com informações do Conselho Federal da OAB
Publicada em 15 de fevereiro de 2018 às 10:12
Presidente da OAB/RO critica Segovia e diz que prerrogativas não são privilégios

Lamachia com o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, ressaltou, recentemente, que as prerrogativas não são privilégio e sim a garantia que o profissional da advocacia precisa ter para representar os interesses do cidadão.

“É muito importante que os advogados conheçam suas prerrogativas para garantir e assegurar os seus direitos e a defesa dos cidadãos. Pois assim, o profissional terá plenas condições de exercer seu ofício legalmente constituído como representante da defesa de seu assistido”, destacou Andrey.

No último sábado de carnaval (10), os principais veículos de comunicação deram destaque às críticas do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que se manifestou sobre a declaração do diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, sobre o inquérito dos Portos. À agência Reuters, Segovia afirmou que a tendência é o arquivamento da investigação contra o presidente Michel Temer.

“As instituições precisam transmitir credibilidade para a sociedade. Nesse sentido, não me parece recomendável, nem é apropriado, que o diretor-geral da Polícia Federal dê opiniões a respeito de investigações em curso, sobretudo porque, recentemente, manteve reuniões com o investigado. O momento do país pede o fortalecimento das instituições”, disse Lamachia.

De acordo com o chefe da PF não foram encontradas, até o momento, provas sobre o pagamento de propina por parte da empresa Rodrimar para Temer.

Lamachia disse ainda que quanto à possibilidade de punição ao delegado que conduz o inquérito sobre o presidente da República, deve-se observar que o investigador deve ter sua liberdade e independência preservadas. “Ao agir de acordo com a lei, o investigador não comete ilícito”, acrescentou Lamachia.

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