Presidente nacional da OAB recebe Andrey Cavalcante, da OAB-RO, para tratar sobre custas judiciais    

Andrey Cavalcante lembrou que a Ordem é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.594, que ataca a Lei Estadual nº 3.896/2016, sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia.

OAB
Publicada em 31 de março de 2017 às 00:14
Presidente nacional da OAB recebe Andrey Cavalcante, da OAB-RO, para tratar sobre custas judiciais     

Brasília – Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, recebeu na  quarta-feira (29) o presidente da Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, que trouxe a situação das altas custas judiciais praticadas no Estado.

“É um tema de absoluta importância para a advocacia e para a cidadania. Custas judiciais praticadas sob valores exorbitantes nada mais fazem do que dificultar que o cidadão tenha pleno acesso à Justiça. A Ordem não aceitará custas destoantes e incompatíveis com a isonomia que deve ser assegurada ao jurisdicionado”, aponta Lamachia.

Andrey Cavalcante lembrou que a Ordem é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.594, que ataca a Lei Estadual nº 3.896/2016, sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. “A OAB atua em defesa da sociedade. Em um momento de crise político-socioadministrativa, a dificuldade imposta com o aumento das custas impede definitivamente o acesso aos tribunais de Justiça, principalmente no segundo grau”, observa.  

Em audiência com a ministra Rosa Weber nesta quarta (29), relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ordem solicitou prioridade de julgamento diante da urgência do caso.

Comentários

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    Henry 31/03/2017

    Aproveite a oportunidade presidente e exija da Comissão de Ética fiscalização das atuações de profissionais que se beneficiam do cargo público que ocupam na Administração Pública para fins de cooptação de clientela, em detrimento dos daqueles profissionais que não possuem nenhum tipo de vínculo com os entes públicos.

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