PRF em Rondônia apreende cerca de 20.000 maços de cigarros

Casal foi preso em flagrante delito por contrabando

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 09 de junho de 2025 às 15:21

PRF em Rondônia apreende cerca de 20.000 maços de cigarros

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, no último domingo (08), apreendeu carregamento de cigarros contrabandeados na capital. A equipe policial realizava rondas ostensivas, por volta do KM 850 da BR 364, quando se deparou com um veículo tipo caminhonete transitando em pista simples, na área rural, sem as luzes de posição em funcionamento. Ante o cometimento da infração de trânsito, procedeu-se à abordagem. 

O condutor não acatou de pronto a ordem de parada da equipe, o que elevou o nível de suspeita na ação policial. Aprofundadas as averiguações, constatou-se que um casal transportava 19900 maços de cigarros. Ante a aparência estrangeira do produto, e ausente documentação fiscal ou comprovação de regular importação, configurou-se, em tese, o crime de contrabando, nos termos do art. 334-A do Código Penal. 

Foi da voz de prisão aos conduzidos que, juntamente da carga, foram apresentados na Polícia Federal de Porto Velho.  

PRF em Rondônia apreende cerca de 20.000 maços de cigarros

Casal foi preso em flagrante delito por contrabando

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 09 de junho de 2025 às 15:21
PRF em Rondônia apreende cerca de 20.000 maços de cigarros

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, no último domingo (08), apreendeu carregamento de cigarros contrabandeados na capital. A equipe policial realizava rondas ostensivas, por volta do KM 850 da BR 364, quando se deparou com um veículo tipo caminhonete transitando em pista simples, na área rural, sem as luzes de posição em funcionamento. Ante o cometimento da infração de trânsito, procedeu-se à abordagem. 

O condutor não acatou de pronto a ordem de parada da equipe, o que elevou o nível de suspeita na ação policial. Aprofundadas as averiguações, constatou-se que um casal transportava 19900 maços de cigarros. Ante a aparência estrangeira do produto, e ausente documentação fiscal ou comprovação de regular importação, configurou-se, em tese, o crime de contrabando, nos termos do art. 334-A do Código Penal. 

Foi da voz de prisão aos conduzidos que, juntamente da carga, foram apresentados na Polícia Federal de Porto Velho.  

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