PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

Instituição deve atuar para facilitar movimentação de eleitores

Fonte: Agência Brasil/Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil - Publicada em 03 de outubro de 2024 às 19:59

PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

"A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas", afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais. 

"Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local", diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam "livres de constrangimentos" na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/prf-esta-proibida-de-fazer-bloqueios-em-estradas-diz-lewandowski

PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

Instituição deve atuar para facilitar movimentação de eleitores

Agência Brasil/Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil
Publicada em 03 de outubro de 2024 às 19:59
PRF está proibida de fazer bloqueios durante eleições, diz Lewandowski

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.

"A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas", afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais. 

"Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local", diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.

Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam "livres de constrangimentos" na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.

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