PRF prende homem por embriaguez ao volante em Ariquemes

Valor da aferição extrapolava em mais de três vezes o limite para que a conduta fosse considerada apenas como infração de trânsito

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 02 de abril de 2025 às 15:04

PRF prende homem por embriaguez ao volante em Ariquemes

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia realizou na última terça-feira (01), no KM 516 da BR-364, em Ariquemes, a prisão de um homem por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. Realizada a aferição com o etilômetro, o aparelho acusou nível alcoólico de 1.36mg/L. Segundo a CTB, é considerada criminosa a conduta quando o valor excede 0.33mg/L.

A equipe policial solicitou a CNH do condutor, que, todavia, não a possuía. Durante a abordagem, verificou-se que o infrator apresentava sinais de embriaguez, tais como: forte odor etílico, olhos vermelhos, dificuldade na fala, entre outros. Ainda, constatou-se a desconformidade do veículo com diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que ensejou o seu recolhimento. 

Segundo a legislação, quando a aferição do etilômetro retorna um valor de até 0.04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, esse valor é desprezado, por representar margem de erro do aparelho. No caso em que a medição acusa até 0.33mg/L, trata-se de infração administrativa de natureza gravíssima. Acima desse limite, ocorre o crime de trânsito.

PRF prende homem por embriaguez ao volante em Ariquemes

Valor da aferição extrapolava em mais de três vezes o limite para que a conduta fosse considerada apenas como infração de trânsito

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 02 de abril de 2025 às 15:04
PRF prende homem por embriaguez ao volante em Ariquemes

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia realizou na última terça-feira (01), no KM 516 da BR-364, em Ariquemes, a prisão de um homem por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. Realizada a aferição com o etilômetro, o aparelho acusou nível alcoólico de 1.36mg/L. Segundo a CTB, é considerada criminosa a conduta quando o valor excede 0.33mg/L.

A equipe policial solicitou a CNH do condutor, que, todavia, não a possuía. Durante a abordagem, verificou-se que o infrator apresentava sinais de embriaguez, tais como: forte odor etílico, olhos vermelhos, dificuldade na fala, entre outros. Ainda, constatou-se a desconformidade do veículo com diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que ensejou o seu recolhimento. 

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Segundo a legislação, quando a aferição do etilômetro retorna um valor de até 0.04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, esse valor é desprezado, por representar margem de erro do aparelho. No caso em que a medição acusa até 0.33mg/L, trata-se de infração administrativa de natureza gravíssima. Acima desse limite, ocorre o crime de trânsito.

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