Primeira Turma aumenta indenização e alerta para gravidade do assédio sexual
O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no Século XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2.040 para R$ 20 mil o valor da condenação de uma empresa do Rio de Janeiro pelo assédio sexual praticado por um encarregado contra uma empregada durante quase dois anos. O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a dignidade da trabalhadora, mas foi destacado em sessão como alerta para a gravidade do problema do assédio sexual e da função corretiva da Justiça do Trabalho. “A mulher, no Século XXI, ainda é tratada como objeto”, destacou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.
No caso julgado, testemunhas confirmaram o tratamento “vexatório, humilhante e obsceno” do superior em relação à trabalhadora, inclusive com contato físico. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu-a para R$ 2.040, equivalente a três salários da ex-empregada, que, no recurso ao TST, alegou que o valor era irrisório, diante da gravidade e das circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o TST vem consolidando a orientação de que a revisão do valor da indenização é examinada caso a caso, e somente é possível quando a importância arbitrada for exorbitante ou insignificante. E, diante das circunstâncias do caso, julgou que o valor arbitrado pelo Regional deveria ser revisto. “Em se tratando de questão jurídica que envolve a aferição do grau de violação da intimidade e da privacidade da empregada, em circunstâncias de extrema delicadeza, revela-se prudente homenagear a avaliação realizada no primeiro grau de jurisdição, mais próximo das partes e das peculiaridades fáticas da controvérsia”, frisou, propondo o restabelecimento da indenização definida na sentença.
Gravidade
Em seu voto, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que o assédio sexual ocorreu durante um ano e nove meses, o que, a seu ver, demonstra “inadmissível tolerância da empregadora com o comportamento reiteradamente inadequado de seu preposto”. Por isso, chamou atenção ao processo durante a sessão.
Para o ministro Lelio Bentes, trata-se de uma situação lamentável e vexatória. “Não é admissível que, em pleno Século XXI, as pessoas ainda se sintam à vontade para vilipendiar a dignidade de uma mulher trabalhadora”. Na sua avaliação, procedimentos como este – “de desrespeito, de total desconsideração pela mulher” – acabam nutrindo fenômenos maiores, de proporções preocupantes, como o alto índice de feminicídio e o recrudescimento dos crimes de ódio. “Por isso a Justiça do Trabalho é tão importante”, destacou. “A função corretiva de sua atuação jurisdicional contribui para a evolução do patamar civilizatório”.
(Carmem Feijó)
O processo tramita em segredo de justiça.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
“Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge
Procuradora recomenda soluções extrajudiciais para Brumadinho.
Acordo de R$ 5 milhões na Justiça do Trabalho garante a entrega de ambulâncias a municípios de Rondônia
Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde local ressaltou a doação das oito ambulâncias que dobra a frota existente na região da Zona da Mata.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook