Prisão após julgamento no Tribunal do Júri é legal, defende MPF em Recurso Extraordinário

No recurso, MPF pede anulação de acórdão do STJ que concedeu habeas corpus e suspendeu a execução imediata de pena privativa.

PGR - Foto: Ilustração: Freepik
Publicada em 18 de março de 2019 às 15:17
Prisão após julgamento no Tribunal do Júri é legal, defende MPF em Recurso Extraordinário

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de anular acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus e suspendeu a execução imediata de pena privativa de réu sentenciado pelo Tribunal do Júri. Para o MPF, a decisão do STJ contraria o posicionamento jurisprudencial do STF - que passou a admitir a execução da pena a partir do julgamento do Tribunal do Júri, ainda que na pendência de recursos ordinários - e viola a soberania constitucional do veredito.

No Recurso Extraordinário, o subprocurador-geral da República Nicolao Dino aponta que o acórdão afronta a Constituição Federal ao negar a possibilidade de prisão após decisão do Tribunal do Júri. Para ele, a execução da sentença serve como garantia da ordem e da segurança pública, caracterizada como obrigação do Estado. "Assim como o acusado tem o direito ao devido processo legal, em sentido oposto, a sociedade também tem o direito a adequada proteção estatal relativamente ao cumprimento das condenações judiciais, prevenindo-se a impunidade e assegurando-se a efetividade da tutela jurisdicional penal" defendeu.

Ao negar os embargos de declaração apresentados pelo MPF, o STJ apontou que não lhe caberia analisar pontos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do STF. Alegou também que "o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir". Por fim, destacou que o MPF pretendia apenas o reexame de matéria já julgada, o que não se conforma com o objetivo dos embargos de declaração.

Nesse ponto, o subprocurador indicou violação inédita de preceito constitucional por parte do STJ. Para ele, a Corte Superior se omitiu ao negar a análise dos prequestionamentos relativos à matéria constitucional. Dino argumenta que, havendo disposições constitucionais que influenciam e determinam a solução da controvérsia, como no caso, caberia ao STJ julgar a causa considerando tais disposições constitucionais. “Isso não se confunde com o exercício do controle concentrado de constitucionalidade, nem com as questões de julgamento pertinentes somente aos recursos extraordinários – estes, sim, de competência exclusiva do STF” afirmou.

Por fim, esclareceu que a intenção do MPF não era de rever o acervo fático-probatório, mas sim analisar a incidência da repercussão geral do STF e legitimar o início da execução da pena após decisão do Tribunal do Júri. Para o subprocurador-geral da República, tem sido reafirmada a possibilidade de início do cumprimento da pena sem prejuízo à ampla defesa do réu. “A condenação que autoriza a inversão do estado de inocência em presunção de culpabilidade, e que legitima o início do cumprimento do comando judicial, é aquela calcada em moldura fática insuscetível de revisão nas instâncias ordinárias, hipótese a qual se amoldam as condenações decorrentes do Tribunal do Júri.”

O recurso extraordinário foi admitido pelo STJ e, com isso, será analisado pelo STF.

Íntegra do recurso extraordinário

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